15 | I Série - Número: 074 | 30 de Abril de 2009
pudesse resolver, sem ocupar o Plenário da Assembleia da República — e, por outro lado, fazem-se alguns ajustes como é, por exemplo, o da idade das crianças abrangidas por este direito, que está correcto, e de outras matérias deste género, mas que podiam ser resolvidos pela via administrativa, não precisando de uma lei.
Este projecto de lei, na pressa de juntar as várias legislações, cria aqui um recuo, que é o facto de só ser atribuída ao acompanhante de criança internada a refeição gratuita, para além de todas as outras condições que já estavam na lei e que se mantêm, desde que seja isento do pagamento da taxa moderadora. Não se percebe bem se esta isenção se refere à criança ou se ao acompanhante que vai com ela. Este é apenas um exemplo. É evidente que as crianças estão isentas, os acompanhantes é que não. No entanto, se as crianças estão isentas, não se percebe por que é que esta norma está aqui. Esta é apenas uma pequena referência de como às vezes certas iniciativas precisam de ser melhor ponderadas.
Contudo, dada a escassez de matéria neste diploma, queria falar de uma outra questão, que tem a ver com o Serviço Nacional de Saúde.
O Sr. Primeiro-Ministro anunciou, no último debate quinzenal ou numa entrevista na televisão, uma nova medida, que é a de que os reformados com pensões inferiores ao salário mínimo terão comparticipação de 100% nos medicamentos genéricos. Ora, vivemos num país em que, por criação do PSD e do CDS e por manutenção do Partido Socialista, vigora um sistema chamado sistema de preços de referência. Este sistema significa que, quando há um grupo de medicamentos onde há medicamentos genéricos, a comparticipação de todos os medicamentos desse grupo só se faz pelo valor referente ao genérico mais caro. Isto é, se o médico receitar um medicamento de marca dentro desse grupo, a comparticipação será reduzida, porque será em função do preço do genérico mais caro.
Assim, temos esta incongruência: o Governo promete aos idosos que terão genéricos 100% assegurados pelo Estado, mas, como não altera o sistema de preços de referência, todos os que continuarem a ter prescrições médicas de medicamentos de marca vão continuar a pagar os medicamentos de que aqui se fala e, portanto, a injustiça agrava-se.
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Isso tem a ver com os médicos!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A Sr.ª Deputada do Partido Socialista diz que tem a ver com os médicos. O problema é que quem decide são os médicos, quem legisla é o Governo e quem paga são os idosos! Este é que é o problema! Só há uma maneira de resolver este problema e é esse o desafio que deixamos à bancada do Partido Socialista. Se o PS entende que é completamente justo que, na situação em que há medicamentos genéricos, o utente (neste caso, o idoso com reforma inferior ao salário mínimo nacional) não deve pagar, faça a abolição do sistema de preços de referência pelo menos para estes idosos, para os idosos que agora se quer proteger — e bem! — mas que não ficarão protegidos porque, como o Governo se recusa aplicar a prescrição pelo princípio activo como forma obrigatória de prescrever, o que vai acontecer é que os idosos, que no nosso país estão à espera de agora ter os seus medicamentos gratuitos, vão ter de pagar sempre que o médico receitar por marca.
Protestos da Deputada do PS Maria Antónia Almeida Santos.
Portanto, o que propomos é muito simples: que em todos os grupos de medicamentos em que haja genéricos não funcione o sistema de preços de referência e que todos os idosos tenham acesso aos medicamentos de forma gratuita, independentemente de o médico receitar por marca ou por genérico. Caso contrário, vamos ter aqui mais uma discriminação entre os idosos que têm médicos que receitam por genérico e os idosos que têm médicos que receitam por marca. A culpa não é dos idosos, a decisão não é dos idosos,»
A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — A decisão é dos médicos!