12 | I Série - Número: 074 | 30 de Abril de 2009
Por isso, Srs. Deputados do PS, sendo a rectidão de princípios mais importante do que a coerência no erro, desafio VV. Ex.as a não adiar para o ano o que podem fazer já hoje, que é viabilizar este diploma e nele prever, desde já, a revogação das taxas de internamento. É que a verdade é esta: as taxas moderadoras no internamento e nas cirurgias em ambulatório não fazem sentido e, por isso, só podem ser, pura e simplesmente, revogadas.
Caso não declarem hoje que aceitam aproveitar este diploma para revogar as referidas taxas, assim melhorando as condições de internamento dos doentes nos hospitais públicos, estão a dar mais um bom sinal aos portugueses do que é e de como funciona esta maioria absoluta do Partido Socialista: total indiferença para com os cidadãos.
Aplausos do PSD.
Protestos do PS.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Jaime Gama.
O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Venda.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Regina Ramos Bastos, agradeço a análise profunda que fez do diploma de que sou co-autora, com a Deputada Rosário Carneiro que, como sabe, acabou de chegar e que ainda vai ter o prazer de ouvir intervir neste debate.
Gostava de lhe dizer que 50% dos utentes do Serviço Nacional de Saúde estão isentos das taxas moderadoras, de cuja revogação julgo que fez depender a aprovação deste diploma.
Portanto, não está em causa o PS viabilizar este diploma, porque foi o PS que o apresentou, o que está em causa saber é se o PSD o vai viabilizar, apesar da análise pormenorizada e de algumas recomendações que fez. Na verdade, penso que ele pode ser melhorado em sede de especialidade.
Agora, o que está aqui em causa é definir se concorda com a política, porque no meio de tantos pormenores de análise de especialidade ficamos na dúvida se acha supletivo alargarmos os direitos para as pessoas deficientes, para as pessoas dependentes e para as pessoas idosas, que sabemos que são hoje as que estão a sobrecarregar o nosso Serviço Nacional de Saúde, e se não acha que esse é um primeiro passo para que o Serviço Nacional de Saúde possa dar uma oferta mais humanizada aos nossos utentes.
Mais, considero que não podemos pensar que o Serviço Nacional de Saúde só poder abrir as suas portas para acolher os acompanhantes quando estiverem todas as condições asseguradas. Provavelmente esse foi o discurso que tiveram os que não apoiaram, em 1981, a primeira iniciativa de abrir o acompanhamento para as crianças. Naquela altura, isso foi polémico mas comprovadamente foi o caminho certo, foi um caminho que veio a ser reconhecido em 1987, precisamente por um diploma do governo que veio a atribuir a refeição gratuita aos pais que acompanhavam as crianças.
Quanto à segunda pergunta, a maior inovação do nosso diploma é o alargamento do espectro de aplicação de todas as normas que introduzimos e a excepção de permitir aos responsáveis médicos que possam impedir o acesso em caso de perigo de saúde pública. Quanto a todas as outras normas, acoplámo-las, porque verificámos que duram há dezenas de anos e, portanto, estão acomodadas há dezenas de anos no Serviço Nacional de Saúde.
Assim, as normas de pagamento ou não da refeição, a sua gratuitidade nos casos em que tal se aplica, são exactamente as mesmas desde 1987, relativamente aos pais que acompanham as crianças. Consideramos que as situações de debilidade que ali estavam representadas eram susceptíveis de serem transmitidas aos outros acompanhantes e, portanto, com as críticas que fez ao sistema, resta saber se a Sr.ª Deputada também quer retirar desse sistema de refeição gratuita os pais e acompanhantes das crianças.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Regina Ramos Bastos.