45 | I Série - Número: 077 | 8 de Maio de 2009
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, peguemos nesta demora de dois anos entre a adopção, em Nova Iorque, do Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, multipliquemos esta demora por mil e veremos o atraso que a nossa sociedade demonstra a proporcionar dignidade a todas as pessoas com deficiência.
Na verdade, as pessoas com deficiência ainda têm uma enorme dificuldade em conseguir assegurar mínimos de dignidade humana, quer no que se refere ao acesso à informação, quer no que se refere ao acesso à educação, ao trabalho, ao lazer, à cultura, a uma vida familiar, em suma, a uma vida condigna.
Se nós, sociedade, nós, responsáveis, tivéssemos consciência do que seria um véu de ignorância daquilo que nos esperaria enquanto sociedade, não seria certamente esta a sociedade que gostaríamos de encontrar no que se refere aos direitos das pessoas com deficiência.
Independentemente da generosidade fácil dos papéis, dos protocolos, das leis, a verdade é que a prática fica muito aquém do nosso dever enquanto sociedade, enquanto responsáveis políticos e enquanto cidadãos.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Portanto, o que dizer? Esperemos que este não seja apenas mais um protocolo e que a realidade das pessoas com deficiência fique exactamente na mesma.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Só para vos dar um exemplo, de acordo com o relatório da ONU de 2006, apenas 3 em cada 100 sites de Internet são acessíveis a pessoas cegas ou amblíopes. Repito, 3 em 100. Esta é uma amostragem da preocupação das sociedades e de todos nós em relação às pessoas com deficiência.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho.
O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está hoje em discussão, neste Plenário, a proposta de resolução n.º 124/X (4.ª), que aprova a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque, em 2007, bem como o Protocolo Opcional a essa Convenção.
O facto de ter havido a necessidade de fazer esta Convenção e de a fazer aprovar pela comunidade internacional diz bem sobre a sensibilidade do tema, que muitas vezes só é lembrado quando a sociedade é confrontada com algum facto mais mediático. Nessa altura, a quase totalidade das chamadas «boas mentes» logo se comovem e fazem todas as promessas para que haja um olhar diferente para aquilo que é diferente.
É exactamente no afã das nossas vidas normais que muitas vezes não temos tempo para pensar em todos os que são iguais em direitos e deveres, mas a quem o infortúnio não permite que exerçam a liberdade de cidadania por motivos que têm a ver com limitações físicas que os impossibilitam.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os atropelos são mais do que muitos. Para além de, muitas vezes, a tranquilidade das nossas vidas permitir imaginar o que daí advém, a necessidade de promover esta Convenção deverá ser adoptada por todos os Estados que respeitem e entendam a necessidade de proteger, em termos de imperativo legal, os cidadãos portadores de deficiência. É que os problemas são dos mais diversos: desde o respeito pela dignidade à não discriminação, à promoção da participação e inclusão na sociedade.
Por outro lado, é necessário promover a formação de recursos humanos com formação adequada, com troca de informação entre os Estados, de modo a que ela seja obrigatória para optimizar a solução e, assim,