8 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009
das actividades que se prendem com a sua exploração e conservação, que baixaram à 9.ª Comissão; propostas de resolução n.os 132/X (4.ª) — Aprova a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste, em 23 de Novembro de 2001, 133/X (4.ª) — Aprova a Convenção sobre a Sinalização Rodoviária, adoptada em Viena, a 8 de Novembro de 1968, 134/X (4.ª) — Aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime, relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptado em Estrasburgo, em 28 de Janeiro de 2003, e 135/X (4.ª) — Aprova o Protocolo sobre Registos de Emissões e Transferências de Poluentes, adoptado em Kiev, a 21 de Maio de 2003, por ocasião da 5.ª Conferência Ministerial «Ambiente para a Europa», que baixaram à 2.ª Comissão; projectos de lei n.os 785/X (4.ª) — Estabelece limites à cobrança de comissões por descoberto em conta (BE), que baixou à 5.ª Comissão, e 786/X (4.ª) — Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (PS), que baixou à 11.ª Comissão; projectos de resolução n.os 495/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a conclusão da classificação do Cavalete do Poço de S.
Vicente e de todo o Couto Mineiro de S. Pedro da Cova, o desenvolvimento de um projecto de musealização da actividade mineira e a resolução do passivo ambiental de minas (PS), que baixou à 12.ª Comissão, 496/X (4.ª) — Medidas para encorajar e sustentar um processo de mobilização da sociedade portuguesa para o desafio de vencer a crise que atinge o País (PS), que baixou à 12.ª Comissão, e 497/X (4.ª) — Estratégia para alargar e intensificar a resposta à crise: reforçar a economia interna através do combate ao desperdício e da promoção do melhor aproveitamento dos recursos nacionais (PS), que baixou à 6.ª Comissão.
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, estão abertas, desde já, as urnas para a eleição do Provedor de Justiça, na Sala D. Maria. Peço que exerçam o direito de voto até 5 minutos após concluída esta reunião plenária.
Vamos passar ao primeiro ponto da ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 267/X (4.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o Código Florestal.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Jaime Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As políticas florestais, a sua determinação e implementação são, nos termos constitucionais, uma competência do Governo. Essa competência tem sido exercida, nesta Legislatura, dotando as florestas de uma estrutura legislativa moderna que lhe permita responder aos desafios e que as alterações climáticas tornaram prementes.
Olhando para o universo disperso, designadamente no que se refere ao regime florestal, entendeu o Governo que deveria desenvolver um processo legislativo partilhado para a construção de um código florestal.
Estamos aqui hoje, no respeito pela Constituição, a solicitar à Assembleia da República que autorize o Governo a legislar sobre um sistema contra-ordenacional específico para a floresta e sobre um sistema de informação que o suporte. Estes são os termos desta proposta de lei.
O que vos pedimos, Sr.as e Srs. Deputados, é que possamos actualizar os processos e os montantes das coimas e, ainda, que o sector florestal possa dispor de um esquema informacional moderno e de acesso universal.
Está claro, Sr.as e Srs. Deputados, que, ao encaminharmos para a Assembleia da República esta proposta de lei, não deixamos de a fazer acompanhar de um projecto de decreto-lei que contempla as mudanças que queremos empreender posteriormente. É também para esse decreto que pedimos a vossa colaboração e análise.
Sr.as e Srs. Deputados, olhando à nossa volta verificamos que, no espaço comunitário, os nossos principais concorrentes no universo florestal dispõem de escopos legislativos consolidados. Espanha tem uma lei de montes recente, a França tem um Código Florestal antigo mas actual. E nós? Nós ainda temos mais de 50 diplomas que estruturam o sector. Esta pulverização legislativa é em si um travão ao investimento, porque é burocrática e redutora, impede a boa gestão e porque, ainda, examina o sector com um olhar desconfiado e censor.