7 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009
Francisco José de Almeida Lopes 
Jerónimo Carvalho de Sousa 
José Batista Mestre Soeiro 
José Honório Faria Gonçalves Novo 
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira 
Miguel Tiago Crispim Rosado 
Partido Popular (CDS-PP): 
Abel Lima Baptista 
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro 
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio 
José Hélder do Amaral 
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo 
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo 
Luís Pedro Russo da Mota Soares 
Nuno Miguel Miranda de Magalhães 
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro 
Bloco de Esquerda (BE): 
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo 
Ana Isabel Drago Lobato 
Fernando José Mendes Rosas 
Francisco Anacleto Louçã 
Helena Maria Moura Pinto 
João Pedro Furtado da Cunha Semedo 
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda 
Mariana Rosa Aiveca Ferreira 
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV): 
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia 
José Luís Teixeira Ferreira 
Deputados não inscritos em grupo parlamentar (N insc.): 
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho 
Maria Luísa Raimundo Mesquita 
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados e Sr.as Deputadas, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 289/X (4.ª) — Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2005/222/JAI do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa, que baixou à 1.ª Comissão, 290/X (4.ª) — Autoriza o Governo a fixar as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliação médica e psicológica, bem como a prever os ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, decorrentes do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, e 291/X (4.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o Estatuto das Estradas Nacionais, definindo as regras tendentes à protecção da estrada e sua zona envolvente, fixando as condições de segurança e circulação dos seus utilizadores, bem como as condições de exercício