11 | I Série - Número: 084 | 23 de Maio de 2009
A proposta de Código Florestal resume a nossa floresta, mais uma vez, a um conjunto escasso de espécies arbóreas, remetendo a nossa biodiversidade florestal autóctone para eventual legislação a publicar. É curioso que se legisla sobre a época da apanha da pinha, mas se esquece o pinheiro-manso.
Já anteriormente e através de uma portaria do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER), o Governo identificava um conjunto de espécies que podiam ser apoiadas para reflorestar florestas exóticas mal adaptadas e dizia que espécies eram elegíveis nas ajudas financeiras, as espécies exóticas. Extraordinário! As nossas florestas autóctones dignificam-nos e devem ser valorizadas. Já sei que me vai responder com a azinheira e o sobreiro, mas devo dizer-lhe que essa legislação, ainda que sucessivamente adaptada, vigora desde os foros de Figueira de Castelo Rodrigo de 1209 e o Rei D. Dinis solicitava que «nom estraguem esses meus soveraes e azinhais maliciosamente».
Sobre as operações silvícolas mínimas, pressupõe-se que o Estado, nas suas múltiplas propriedades, vai dar o exemplo. Ou será que o Estado vai deixá-las ao abandono e aplicar coimas aos privados? Quanto aos projectos de relevante interesse geral, Sr. Ministro, não nos pretende explicar e definir com exactidão esse conceito? Será um PIN para novos centros comerciais e urbanizações? Refere-se ainda, no artigo 114.º, os prazos, mas era bom que o Sr. Ministro tivesse consciência que a Autoridade Florestal Nacional é, hoje, uma estrutura mais frágil e sem funcionários.
A terminar, Sr. Ministro, repare que este código tem o inusitado cuidado de legislar quantidades, neste caso quilogramas, mas é incapaz de propor novos conceitos, como o de que as empresas que operam nas florestas deveriam ter um alvará, com um conjunto de princípios a respeitar e técnicos responsáveis.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, gostaria que me esclarecesse se o projecto de Código Florestal, particularmente nos seus artigos 29.º e 30.º, não contende com o que refere a Constituição da República, no seu artigo 82.º, e a Lei dos Baldios sobre direito de propriedade dos compartes dos baldios.
Em segundo lugar, queria que me esclarecesse sobre a razão de as áreas baldias, que não são nem públicas nem privadas, não constarem dos artigos 61.º, sobre silvopastorícia, 64.º, sobre recursos micológicos, ou 66.º, sobre plantas aromáticas.
Finalmente, Sr. Ministro, enquanto o Código Florestal não for aprovado, está em vigor a Lei n.º 33/96, a Lei de Bases de Política Florestal, que prevê, no seu artigo 14.º, um Conselho Consultivo Florestal e que este se deve pronunciar sobre projectos de legislação. Gostaria de saber qual foi o pronunciamento do Conselho Consultivo Florestal sobre esta legislação.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lopes.
O Sr. Carlos Lopes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Ministros dos Assuntos Parlamentares e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Sr.as e Srs. Deputados, a valorização e a salvaguarda dos espaços e recursos florestais constituíram, desde sempre, uma das prioridades da política definida para o ordenamento do território — como, aliás, bem refere o preâmbulo da proposta de lei de autorização legislativa que daqui a pouco iremos votar.
De facto, a protecção e a valorização da floresta têm sido um desígnio deste Governo, havendo provas sobejas desse mesmo empenho.
O Código Florestal constitui mais uma etapa desse percurso com vista à sustentabilidade da nossa floresta, que se assume como o principal recurso do nosso País.
O sector há muito que reclamava a necessidade de actualizar o regime legal de protecção e desenvolvimento dos recursos florestais e da utilização sustentável dos espaços silvestres, que agora é acolhido e vertido neste Código Florestal.