52 | I Série - Número: 089 | 5 de Junho de 2009
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 638/X (4.ª) — Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
O Sr. Jorge Fão (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que apresentaremos uma declaração de voto sobre a votação destes dois projectos de lei.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentará uma declaração de voto em relação a estes dois diplomas que acabámos de votar.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputada.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, é também para anunciar que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda também apresentará uma declaração de voto em relação à última votação.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, no mesmo sentido, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentará igualmente uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 251/X (4.ª) — Regula as condições de acesso e exercício das actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 219/X (3.ª) — Alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses (ALRAM).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.