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51 | I Série - Número: 091 | 15 de Junho de 2009

O Sr. Presidente: — Passamos à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 773/X (4.ª) — Estabelece a protecção dos utentes vulneráveis nos serviços públicos essenciais de energia (BE).
Para apresentar o diploma, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei que o Bloco de Esquerda hoje apresenta a debate responde, do nosso ponto de vista, a duas questões muitos importantes e centrais nos dias de hoje no que tem a ver com o acesso e a igualdade de acesso aos bens essenciais, neste caso concreto aos serviços de energia da electricidade e do gás.
A primeira questão tem a ver com a tarifa social nos serviços de energia, enquadrada na situação que vivemos actualmente que aponta, por um lado, para o previsível fim das tarifas reguladas e, por outro lado, para a muito reduzida abrangência da tarifa social aplicada nos serviços da electricidade.
Relembro, Sr.as e Srs. Deputados, que a tarifa social abrange apenas cerca de 4000 consumidores e tem como tecto máximo um consumo anual de 400 kWh. Ou seja, basta o exemplo de quanto consome anualmente um frigorífico, que são 360 kWh, para se perceber como este tecto máximo de consumo está completamente desajustado em relação à tarifa social nos serviços de electricidade. No caso do gás natural, não existe sequer qualquer tipo de tarifa social.
A segunda questão, que também consideramos muito importante neste contexto, é que o nosso projecto de lei introduz o impedimento de suspensão do fornecimento de serviços essenciais em casos de comprovada carência económica.
Gostaria, ainda, de relembrar, a propósito disto, que quer a questão da tarifa social quer a da protecção dos utentes mais vulneráveis são recomendadas em directivas da União Europeia e sugeridas, ultimamente, pelo próprio Presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Sr.as e Srs. Deputados, o contexto de crise económica e social que vivemos agrava esta situação, mas o combate pela erradicação da pobreza já implicava esta posição, mesmo que não se verificasse a situação de crise social que, infelizmente, atravessamos,»

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — » porque era preciso garantir a igualdade de acesso a bens essenciais por parte de todos os cidadãos e cidadãs.
Por último, uma palavra sobre as empresas que prestam estes serviços e que apresentam, como sabemos, lucros fabulosos. É um princípio de elementar justiça que a prestação destes serviços implique a assunção da responsabilidade social, e nos dias de hoje mais do que nunca. E a responsabilidade social para as empresas, nestes casos concretos, tem a ver com a tarifa social, com a impossibilidade de suspensão do fornecimento por situações de carência económica e com a impossibilidade de imputar esses encargos aos restantes utentes dos serviços.
É esta a proposta que aqui, hoje, trazemos, esperando o acolhimento por parte de todos os grupos parlamentares.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP concorda, na generalidade, com os objectivos e procedimentos propostos no projecto de lei, visando garantir que nenhum cidadão português ficará privado do acesso aos bens energéticos essenciais por razões de carência económica.
Porém, faz duas anotações.
A primeira é que, em matéria de âmbito — artigo 2.º —, deve igualmente ser assegurado, em circunstâncias semelhantes às do gás canalizado, aos consumidores de gás propano ou butano de garrafa. O uso da garrafa de gás continua a ser uma fonte de energia essencial para milhares de famílias, provavelmente,

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