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43 | I Série - Número: 093 | 19 de Junho de 2009

Em segundo lugar, que as informações bancárias assim obtidas atinjam de igual forma e sem discriminações os sujeitos passivos em sede de IRS e também em sede de IRC, tratando da mesma forma os indivíduos e as empresas e grupos económicos, através de alterações ao artigo 63.º-C da Lei Geral Tributária (esta é, seguramente, a questão que tanto tem preocupado o PS, o PSD — às vezes, porque depende das lideranças —, e o CDS-PP); Em terceiro lugar, que as decisões fundamentadas da administração tributária para acesso às informações bancárias sejam objecto de cumprimento não condicionado na maior parte das situações, designadamente quando se verifique a existência comprovada de dívidas à segurança social, quando esse acesso se mostre indispensável ao combate à evasão e fraude fiscais ou quando não tenha sido efectuada qualquer declaração de rendimentos, situações que agora o PCP se propõe aditar àquelas que já hoje figuram na legislação; Em quarto lugar, que igualmente as decisões fundamentadas da administração tributária sejam objecto de cumprimento não condicionado após a audição prévia obrigatória aos interessados — portanto, não passível de recurso com efeitos suspensivos. Esta é a diferença substancial relativamente à proposta do Governo — em todas as restantes situações hoje previstas na lei, desde as que contemplam a existência de subsídios e apoios financeiros públicos àquelas que prefiguram o acesso a informações bancárias de familiares ou terceiros com relação especial com os contribuintes.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Duas referências mais para outras duas propostas do projecto de lei do PCP.
A primeira para sublinhar uma nova insistência da nossa parte — a de que a Directiva da Poupança seja aplicada a todos os sujeitos passivos. Isto é, que as instituições financeiras informem a administração tributária dos rendimentos das poupanças de todos os sujeitos passivos, daqueles que residem noutro Estado-membro da União Europeia (como estipula a actual legislação e é correcto) mas também daqueles que residem em Portugal.
Nada explica esta diferença de tratamento. Ou melhor, ela é explicável, mais uma vez, pela hipocrisia e pela ânsia de proteger interesses e privilégios que não podem continuar a ser protegidos.
Uma segunda referência para a informação a prestar pelas instituições bancárias sobre transferências financeiras efectuadas para offshore.
Entendemos que os bancos devem informar regularmente sobre todas estas transferências, sejam elas feitas para offshore bem ou mal comportados, pois trata-se, em todos os casos, de transferências para paraísos fiscais, passíveis, no mínimo, de serem realizadas para usufruir de vantagens fiscais que têm — seja qual for o tipo de offshore de destino — de ser do conhecimento integral das administrações tributárias.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Uma palavra final para a «penitência legal» que o Governo pretende introduzir para aqueles que enriquecem de forma ilícita.
O Governo quer introduzir uma taxa especial que, na prática, pretende relevar o acréscimo patrimonial não justificado.
Quem, por exemplo, enriquecer ilegal e ilegitimamente à razão de 90 000 €/ano pode ficar tranquilo — nada mais tem a pagar do que qualquer um de nós pode pagar de IRS. E tudo estará esquecido.
Quem, por outro lado, enriquecer ilegalmente em valores superiores a 100 000 €/ano, então, terá de sofrer uma pequena penitência suplementar, correspondente a um acréscimo de 18 pontos percentuais na taxa do seu IRS. E tudo ficará assim, não se fala mais nisso, somos todos amigos!»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente! Está tudo perdoado!

O Sr. Honório Novo (PCP): — O Governo e o PS parecem continuar a agir como avestruzes, metendo a cabeça na areia perante a realidade. E a realidade mostra — como o PCP já aqui demonstrou com o seu projecto de lei para a criminalização do enriquecimento ilícito — que a maioria dos penalistas e investigadores judiciais deste País considera, de forma quase consensual, que a não criminalização do enriquecimento ilícito é o principal obstáculo ao combate à corrupção.
Perante esta realidade, o Governo e o PS agem, de facto, como avestruzes e propõem uma penitência fiscal que pode ser, no fundo, a absolvição de um crime.

Aplausos do PCP.

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