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36 | I Série - Número: 096 | 26 de Junho de 2009

O Sr. Francisco Lopes (PCP): — Na Facol, em Santa Maria da Feira, o lay-off associa-se a mais de 7 meses de salários em atraso.
Na Leica, em Braga, com lay-off previsto durante duas semanas no mês de Julho, a administração decidiu alterar unilateralmente as férias há muito marcadas para, veja-se, coincidirem com o período do lay-off.
Na Autoeuropa, depois da pressão para diminuir a remuneração do trabalho ao sábado, o que faria supor a ideia de aumento da produção, a administração decide agora o lay-off como forma de retaliação.
Na Continental Teves, foi aplicado o lay-off à sexta-feira, com redução proporcional do salário dos trabalhadores efectivos e contratados a prazo, mas para os mais de 50 trabalhadores temporários, pura e simplesmente, nada lhes é pago por esses dias de lay-off.
Na Visteon e na Rieter, o lay-off foi aplicado ao mesmo tempo que exigiam a prestação de trabalho extraordinário, incluindo ao fim-de-semana. Situação idêntica verifica-se na Fimago, com antecipação da entrada dos trabalhadores para alargar o horário.
São muitos os casos de abuso, prejudicando os trabalhadores e a segurança social. São poucos os casos em que as horas de redução da produção são aproveitadas para a formação profissional, assegurando uma elevação de conhecimentos e evitando a penalização salarial dos trabalhadores.
Reafirmando a sua oposição ao sistema de redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho, agravado com o Código do Trabalho, o PCP entende, face ao quadro de arbitrariedade que se generalizou nos últimos meses de recurso ao lay-off, que se justifica, com carácter de urgência, introduzir alterações ao lay-off, de modo a garantir o reforço dos direitos dos trabalhadores.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem! Sr. Ministro, veja se o Governo aprova esta!

O Sr. Francisco Lopes (PCP): — Propomos alterações significativas.
Primeira: a necessidade de decisão prévia do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e dos ministérios que tutelem o sector em caso de inexistência de acordo entre entidades patronais e trabalhadores.
Segunda: a protecção da remuneração dos trabalhadores, garantindo que este processo seja acompanhado de formação profissional com pagamento que evite a penalização da remuneração do trabalhador, assegurando, por outro lado, que em nenhum caso o trabalhador auferirá menos de três quartos da sua remuneração e impondo o pagamento integral das remunerações pelo trabalho efectivamente prestado, aplicando-se o pagamento de três quartos em exclusivo relativamente ao período de trabalho reduzido. Isto é, evitando as situações que hoje existem de trabalhadores que trabalham sem qualquer remuneração relativamente ao trabalho prestado.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Francisco Lopes (PCP): — Terceira: a diminuição dos encargos com os salários por parte da segurança social, com a consequente redução das isenções das entidades patronais e o aumento da parte paga por estas.
Quarta: a aplicação à remuneração dos gerentes, administradores e directores das empresas de condições idênticas às dos trabalhadores sujeitos à medida de redução ou suspensão, de maneira a que aqueles que decidem reduzir a remuneração pelo trabalho do conjunto dos trabalhadores sintam, eles próprios, as consequências das decisões que tomam.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Francisco Lopes (PCP): — Quinta: a exigência da inexistência de dívidas à administração tributária e à segurança social por parte das empresas que queiram recorrer aos apoios públicos e a elaboração por parte destas de um plano de recuperação e de manutenção dos postos de trabalho para que estas situações contribuam de forma transitória para uma efectiva recuperação e desenvolvimento das empresas.
Sexta: o reforço da fiscalização e a alteração do regime contra-ordenacional no sentido de maior penalização em caso de violação da lei.

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