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7 | I Série - Número: 101 | 9 de Julho de 2009

Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
José Hélder do Amaral
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputados não inscritos em grupo parlamentar (N insc.):
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 862/X (4.ª) — Altera a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, aumentando a transparência na recolha e tratamento de dados pessoais (BE), que baixa à 1.ª Comissão, 863/X (4.ª) — Estabelece o Dia de pagamento de todas as pensões do Sistema de Segurança Social (BE), que baixa à 11.ª Comissão, 864/X (4.ª) — Repõe o princípio do tratamento mais favorável (PCP), que baixa à 11.ª Comissão, 865/X (4.ª) — Estabelece a impossibilidade de suspensão dos serviços públicos essenciais em situações de carência económica (BE), que baixa à 12.ª Comissão, 866/X (4.ª) — Cria o regime de integração excepcional dos docentes contratados (BE), que baixa à 8.ª Comissão, 867/X (4.ª) — Cria o passaporte cultura, desporto e lazer (BE), que baixa à 12.ª Comissão, 868/X (4.ª) — Revê o regime fiscal aplicável aos grandes empreendimentos turísticos ou com componente imobiliária (BE), que baixa à 5.ª