12 | I Série - Número: 101 | 9 de Julho de 2009
Ao Presidente da República cabe o poder de vetar e nós entendemos que à Assembleia da República, aos grupos parlamentares, a todos os Deputados cabe até, se calhar, o dever político, face a esse veto, de reanalisar o diploma tal como foi aprovado.
Assim, é nosso entendimento, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que as observações do Sr. Presidente da República, em primeiro lugar, são dignas do nosso respeito e, em segundo lugar, como disse há instantes, são dignas da nossa inevitável reflexão. É isso mesmo que faremos mas, como agora foi dito pelo Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, porventura já não nesta Legislatura — depois de amanhã tem lugar a última reunião plenária desta Legislatura.
Não obstante, não quero deixar de pôr à consideração dos Srs. Deputados alguns aspectos.
Este foi um diploma maturado, ponderado na Assembleia da República e na 1.ª Comissão e daí que, na sua mensagem, o Sr. Presidente da República tenha também aludido ao mérito das soluções adoptadas.
Por isso, Sr. Presidente, neste momento, deixe-me um espaço para transmitir uma palavra de muito apreço aos Srs. Deputados mais envolvidos na idealização e na redacção deste diploma apesar deste veto presidencial.
A democracia é assim mesmo — está a funcionar e ainda bem!
Aplausos do SPD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, como é sabido, o PCP não votou favoravelmente o texto do diploma aprovado nesta Câmara e que foi objecto do veto do Sr. Presidente da República, embora a nossa abstenção não tenha sido motivada pelas mesmas razões que foram invocadas pelo Sr. Presidente da República para exercer o seu direito de veto.
Pela nossa parte, não nos identificamos com o diploma em todo o seu conteúdo mas também não concordamos com os fundamentos pelos quais o Sr. Presidente da República, constitucional e legitimamente — isso não está em causa —, exerce o seu direito de veto.
Efectivamente, o que mais nos fez divergir do diploma aqui aprovado reside no facto de a comissão que foi criada para fiscalizar a aplicação do regime do segredo de Estado ser integrada por um Deputado indicado pelo partido da maioria e por um outro indicado pelo maior partido da oposição.
Entendemos que, de entre os vários partidos da oposição, o facto de um ser maiores que os outros não lhe confere uma qualidade diferente, não lhe pode conferir o monopólio legal de indicação de um membro para um órgão do Estado.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Essa foi uma razão que contribuiu para que não tivéssemos votado favoravelmente.
Mas há aqui uma questão que a actual lei — a que está em vigor e que, como sabemos, foi aprovada sob proposta do governo, no tempo em que o actual Presidente da República era Primeiro-Ministro — criou: é um problema de desequilíbrio institucional ao afastar a Assembleia da República de qualquer possibilidade de fiscalização da aplicação do regime do segredo de Estado.
Vozes do PCP: — Exactamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Esse é, efectivamente, um desequilíbrio.
Diz o Sr. Presidente da República que, actualmente, existe uma comissão independente que deixaria de o ser.
Mas não existe comissão alguma! A comissão actual não só não é independente como não é coisa alguma porque, não obstante ter sido criada, na lei, no início dos anos 90, nunca existiu, nunca teve qualquer reunião, pelo que, durante 15 anos, a comissão apenas existiu no papel! Portanto, não há qualquer comissão que fiscalize o acesso ao segredo de Estado.