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36 | I Série - Número: 102 | 10 de Julho de 2009

Porém, Sr. Secretário de Estado, esta proposta de lei nem sequer tem em conta a proposta de lei que está, neste momento, em discussão na especialidade, relativa à violência doméstica.
Se o Sr. Secretário de Estado reparar, o n.º 8 do artigo 4.º desta proposta de lei não é compatível com o artigo 21.º da proposta de lei sobre a violência doméstica, em relação à obrigação do tribunal considerar a necessidade de indemnização mesmo que a vítima não o requeira. A verdade é que, se isso é possível naquela proposta de lei da violência doméstica, nesta proposta de lei a vítima é prejudicada por o não ter feito.
Portanto, alguma coisa tem de ser alterada para haver aqui uma compatibilização.
A verdade, Sr. Secretário de Estado, é que o Governo repete nesta proposta de lei muitas das normas do decreto-lei relativo à protecção das vítimas de crimes violentos e da própria lei de adiantamento de indemnização às vítimas de violência doméstica, introduzindo, no entanto, algumas alterações que nos parecem ser muito prejudiciais.
Primeiro, onde antes se previa um direito de indemnização às vítimas de crimes violentos agora há um adiantamento da indemnização. E se já se previa a possibilidade de reembolso do Estado, se já se previa a sub-rogação do Estado nos direitos das vítimas, por que é que há esta alteração na proposta de lei? Segundo, o Governo governamentaliza por completo a Comissão. Onde antes havia uma comissão com um magistrado indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, um advogado indicado pela Ordem dos Advogados e um funcionário superior indicado pelo Ministério da Justiça, agora passa a haver uma Comissão completamente governamentalizada, indicada pelo Governo.
Para além do mais, burocratiza estes procedimentos. Veja-se as normas respeitantes às competências e aos procedimentos da Comissão e percebe-se a burocratização que o Governo impõe nesta matéria.
Sr. Secretário de Estado, perde-se aqui uma belíssima oportunidade para resolver problemas que existiam no decreto-lei e na lei que agora se revogam e para se dar alguns passos em frente.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluo já, Sr. Presidente.
Dou-lhe os exemplos da possibilidade de alargar o conceito de crimes violentos também às situações de tráfico de seres humanos e de tráfico com vista à prostituição.
Por fim, não se resolve o problema da discricionariedade dos poderes da Comissão, que agora — veja-se bem! — até tem a possibilidade de criar tabelas ou grelhas para decidir das situações.
Portanto, em nosso entender esta é uma proposta de lei que introduz, de facto, grandes prejuízos naquilo que é a necessidade de protecção e de reparação às vítimas de crimes violentos, mas, ainda assim, esperamos que, na especialidade, estes aspectos possam ser corrigidos para que não tenhamos um regime mais prejudicial e possamos, de facto, dar alguns passos em frente na protecção destas vítimas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei que vem alterar a concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e violência doméstica, no mínimo o que se pode dizer é que é uma proposta de lei oportuna. E oportuna porquê? Porque vivemos num País em que no último ano o crime grave e violento aumentou 11%, a criminalidade cometida por gangs aumentou 35%, as agressões a polícias para cima de 100%, e a violência doméstica também — e, não menos preocupantemente, de uma forma muito significativa! Portanto, estar a reforçar o estatuto da vítima, estar a combater aquilo que muitas vezes é um «politicamente correcto» que faz das vítimas criminosos e dos criminosos vítimas, nesse aspecto, Sr.
Secretário de Estado, quero dizer-lhe que esta proposta de lei é, no mínimo, oportuna e que, na generalidade, até merece alguma simpatia por parte do CDS.
Sr. Secretário de Estado, dito isto, quero dizer-lhe, também, o seguinte: é evidente que consideramos positivo o alargamento a novas situações, como já aqui foi dito, nomeadamente englobando os danos morais na determinação da indemnização, as medidas de apoio social e educativo, até a simplificação, pelo menos