39 | I Série - Número: 102 | 10 de Julho de 2009
É preciso que isto fique acautelado na lei, pois nem todas as vítimas de violência doméstica vão receber em numerário as indemnizações e, com certeza, que têm o direito a receber através de transferência bancária, mas não podem ser penalizadas por um pensamento dominante, errado, completamente errado e patriarcal, que é o de o seu marido, embora seja o agressor, poder ficar com esse dinheiro em nome da vítima. Gostava de obter uma resposta do Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.
O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — Sr. Presidente, agradeço as questões que me foram colocadas pelos Sr.as e Srs. Deputados e em primeiro lugar, gostaria de me referir à questão que a Sr.ª Deputada Helena Pinto colocou. Essa é uma questão muito importante e muito relevante, simplesmente o que sucedeu foi que para determinadas indemnizações as vítimas indicaram contas que são contas conjuntas.
A Sr.ª Deputada disse que é preciso acautelar isto e faz bem dizê-lo! Tem razão, nós também achamos, e foi por isso que fizemos um processo de diálogo com a Comissão, exactamente para que a vítima possa ser informada, desde o primeiro momento, de que pode existir esse problema e, portanto, tem de se precaver e tomar as devidas cautelas nomeadamente exigir outra forma de pagamento ou outra conta onde possam ser depositados os montantes.
Já foram tomadas essas providências, já foi restabelecido o diálogo com a Comissão para que isso passe a ser assim, mas se a Sr.ª Deputada tem sugestões em relação à redacção deste diploma aquilo que lhe posso dizer é que temos todo o empenho e interesse — como, aliás, isto já demonstra, porque já o fizemos — em que essa situação não ocorra. Actuámos num primeiro momento, queremos continuar a actuar agora e, sem dúvida, que é uma situação que precisa de ser abordada e resolvida.
Em relação às outras sugestões dos Srs. Deputados quero dizer que temos toda a abertura para discutir e fazer evoluir estas soluções na discussão em sede de especialidade.
Há, contudo, aqui dois aspectos que merecem ser referidos. O primeiro é referente à suposta governamentalização da Comissão. Srs. Deputados, antes e hoje em dia, para que uma indemnização seja dada é preciso um despacho de um membro do Governo e o que se faz aqui neste diploma é acabar com isso, pois passa a ser a Comissão, sem despacho de membro do Governo, a atribuir essas indemnizações.
Portanto, Srs. Deputados, lamento, mas o que está aqui em causa é o contrário de governamentalização, é a desgovernamentalização porque deixa de ser necessária a decisão de um membro do Governo.
Quanto ao mais, temos toda a disponibilidade para discutir na especialidade.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, terminou o seu tempo.
O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — Sr. Presidente, termino já.
O Sr. Deputado Fernando Negrão disse que as indemnizações desciam, o que não é verdade. Pelo contrário, o que se faz neste diploma é aumentar as situações em que há direito à indemnização, casos de negligência, casos de danos morais... O que se pretende com este diploma é aumentar as situações em que há direito à indemnização.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Não é verdade!
O Sr. Secretário de Estado da Justiça: — Lamento, mas se o Sr. Deputado tem alguma dúvida podemos esclarecê-la na especialidade, pois o que queremos é mesmo aumentar, como, aliás, o Sr. Deputando Nuno Magalhães também referiu neste debate.
Portanto, Sr. Deputado, lamento, mas não arranje desculpas para o PSD votar contra! O que está aqui em causa é aumentar a protecção das vítimas e aumentar as indemnizações.
Aplausos do PS.