37 | I Série - Número: 102 | 10 de Julho de 2009
aparente, esperamos que também real, dos procedimentos, mas temos algumas dúvidas — e era bom que fossem esclarecidas pelo Sr. Secretário de Estado no minuto que ainda tem para orar.
Essas dúvidas têm que ver com três aspectos muito concretos: primeiro, parece haver, claramente, uma incoerência entre esta proposta de lei e aquilo que está para aprovação nesta Assembleia em matéria de violência doméstica e, nessa matéria, eu gostaria que ficasse aqui explícito aquilo que já foi questionado.
Quero dizer-lhe também que temos dúvidas em relação à comissão da protecção das vítimas, não quanto ao facto — e bem! — de tratar casos urgentes mas, sim, quanto a alguma governamentalização que pode, de facto, surgir, e sobretudo porque remete para um orçamento próprio e esse orçamento próprio requer verbas próprias.
Ora, essas verbas só serão conhecidas em Outubro de 2009, com a proposta de lei de Orçamento do Estado — preferencialmente com outro governo, porque este já fez mal que chegue, nomeadamente em matéria de segurança... —, portanto só então é que vamos saber se esta comissão pode, de facto, operacionalizar ou não.
Isto porque, repito, só então saberemos a verba que estará disponível para estes casos urgentes de apoio às vítimas de criminalidade violenta e violência doméstica.
Por fim, Sr. Secretário de Estado, também era bom que ficasse claro se há ou não a tal redução dos montantes indemnizatórios às vítimas, porque ouvi com atenção a primeira intervenção do Sr. Deputado Fernando Negrão que tem algumas dúvidas, as quais partilho, embora me pareça que o artigo 7.º do DecretoLei n.º 307/2007 resolva essa questão. Mas, para que não fiquem dúvidas, seria útil que esta situação fosse esclarecida, pois seria inadmissível que assim acontecesse, isto é, que não se consagrasse essa redução de apoio às vítimas, sobretudo ao nível das indemnizações.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Já tinham baixado os limites, por isso é que eles agora sobem.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Maria Rocha.
A Sr.ª Ana Maria Rocha (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei n.º 295/X (4.ª) altera o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, unificando, num único diploma, matéria que hoje se encontra dispersa e introduzindo um conjunto de novidades com vista ao seu aperfeiçoamento.
Deste modo, a proposta de lei alarga as situações em que podem ser concedidos adiantamentos de indemnizações, bem como o tipo de protecção a conceder à vítima, abrangendo casos de danos morais sofridos pela vítima e prejuízos relativos a crimes por negligência.
De igual modo, é também alargado o âmbito de protecção de que a vítima pode beneficiar, podendo parte da indemnização traduzir-se em medidas de apoio social, educativo ou terapêutico, com vista à recuperação física, psicológica e profissional da vítima.
É criada a comissão de protecção às vítimas de crimes, que passa a funcionar a tempo inteiro, e simplificase o processo necessário à concessão de adiantamentos de indemnização, havendo uma estreita colaboração com esta comissão e demais organismos públicos ou privados que prestam apoio às vítimas. Neste sentido, a Comissão passa a dispor de mais meios para verificar a real situação económica dos requerentes, permitindose exclusivamente para esse fim a consulta a bases de dados do registo, havendo agora maior exigência para o exercício do direito de regresso sobre os responsáveis pelos danos, permitindo ao Estado, desta forma, recuperar os montantes que adiantou.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso já existia!
A Sr.ª Ana Maria Rocha (PS): — Finalmente, são definidas regras no sentido de uma mais rigorosa verificação dos requisitos com vista à concessão destes adiantamentos e passa a comissão de protecção às vítimas de crimes a dispor de receitas próprias.
É ainda alargado o prazo para requerer a indemnização,...
O Sr. João Oliveira (PCP): — Só pode ser prorrogado uma vez.