38 | I Série - Número: 102 | 10 de Julho de 2009
A Sr.ª Ana Maria Rocha (PS): — ... que era de três meses e passa para seis meses, em casos de crimes de violência doméstica.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso não é verdade! Fica exactamente na mesma!
A Sr.ª Ana Maria Rocha (PS): — Deste modo, estamos perante uma iniciativa do Governo que corrige um conjunto de aspectos menos conseguidos até esta data, incorporando uma série de aperfeiçoamentos que vão, certamente, tornar o sistema mais justo, mais eficaz, mais célere e de mais fácil operacionalização.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as Srs. Deputados: o diploma hoje em apreço, esta proposta de lei do Governo, é um diploma muito importante e isto é a primeira coisa que queremos dizer.
O apoio do Estado às vítimas de crime assume um valor acrescentado nas funções do Estado de direito e na aplicação da justiça. Penso que é preciso sublinhar esta questão nesta fase do debate, pois é muito importante que o Estado assuma o seu papel no apoio e no ressarcimento das vítimas de crimes violentos e, também, de violência doméstica. Por isso, aprofundar a legislação existente era imperioso e fazia falta, nomeadamente o que tem que ver com algum reforço dos poderes e da capacidade da intervenção da agora chamada comissão de protecção às vítimas de crime.
Assim, surge a nossa primeira dúvida e a nossa primeira perplexidade em relação a um diploma que se pretende que seja, e que signifique, um avanço em relação à actual situação.
De facto, quando olhamos para a nova proposta de composição desta comissão ficam-nos muitas reservas e muitas apreensões, pois passamos para um modelo em que é o Governo que nomeia praticamente toda a comissão e isso, Sr. Secretário de Estado, não é admissível e era bom que se pronunciasse sobre a abertura do Governo, nomeadamente, a produzir alterações neste aspecto em sede de especialidade.
Depois, concordamos com a inclusão da situação das vítimas de violência doméstica neste diploma, pensamos que é correcto, só que como já aqui foi referenciado está neste momento em discussão, e em sede de especialidade, uma lei sobre a violência doméstica que o que se exige no mínimo é que exista uma articulação entre o que tem que ver com as vítimas e o adiantamento de indemnização às vítimas constante deste diploma com aquilo que está escrito no diploma sobre violência doméstica de que, por acaso, até é autor também este Governo.
Por isso, é preciso que fique clarificado em que sentido é que isso seria alterado na especialidade e neste caso concreto este diploma, porque o outro diploma é muito mais benéfico para as vítimas, como sabemos, por isso essa seria uma outra questão.
Ora, isto leva-me ainda a uma outra dúvida, Sr. Secretário de Estado, que me parece fundamental também abordar e que, muito recentemente, veio a público. Trata-se da forma como as vítimas, nomeadamente de violência doméstica, recebem estes adiantamentos às suas indemnizações, principalmente nos casos em que isso é feito por transferência bancária e em que no banco existem contas do agressor que tem dívidas servindo o dinheiro dado pelo Estado de adiantamento pela indemnização às vítimas para pagar as dívidas do agressor. Ora isto é uma situação completamente inaudita e completamente injusta, completamente disparada e completamente contra todo o sentido da protecção das vítimas!! O próprio actual presidente da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes já veio reconhecer esta situação!...
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.ª Deputada, queira concluir.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Concluo já, Sr. Presidente.