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33 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

9 — Os rendimentos das instituições de crédito e das sociedades financeiras, das entidades que prossigam a actividade de gestão de fundos de investimento, das entidades que prossigam a actividade de seguro ou resseguro nos ramos «Não Vida», das sociedades gestoras de fundos de pensões, das sociedades de seguro no ramo «Vida» e das sociedades gestoras de participações sociais, são tributados em IRC nos termos gerais.

——

8 — Os rendimentos das instituições de crédito e das sociedades financeiras, das entidades que prossigam a actividade de gestão de fundos de investimento, das entidades que prossigam a actividade de seguro ou resseguro nos ramos «Não Vida», das sociedades gestoras de fundos de pensões, das sociedades de seguro no ramo «Vida» e das sociedades gestoras de participações sociais, são tributados em IRC nos termos gerais.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 174-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e consequente renumeração dos n.os 4 a 9.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do BE e abstenções do PSD e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — Os benefícios fiscais previstos nos números anteriores não se aplicam aos empreendimentos turísticos com um investimento global superior a 25 milhões de euros.
4 — (Anterior n.º 3.) 5 — (Anterior n.º 4.) 6 — (Anterior n.º 5.) 7 — (Anterior n.º 6.) 8 — (Anterior n.º 7.) 9 — (Anterior n.º 8.)

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 210-P, apresentada pelo PCP, de eliminação da alínea o) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.

A proposta 1062-P, apresentada por Os Verdes, de eliminação da alínea o) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais foi retirada e a votação da alínea o) do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção que lhe é dada pelo artigo 102.º da proposta de lei, está prejudicada.
Passamos à votação do n.º 5 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 1179-P, apresentada pelo PSD, pelo CDS-PP, pelo BE, pelo PCP e por Os Verdes, de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 102.º da proposta de lei.

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