O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o corpo do artigo 102.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Importa, agora, votar a proposta 271-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 102.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 102.º-A Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

É aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, o artigo 18.º-A, com a seguinte redacção: Artigo 18.º-A Deficientes

Ficam isentos de tributação em sede de IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por titulares deficientes, nos seguintes termos: a) Em 50%, com o limite de € 13 504,76, os rendimentos das categorias A e B; b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites: i) De € 7626,22 para os deficientes em geral; ii) De € 10 137,54 para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelo Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de Outubro.

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 1075-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 102.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 102.º-A Aditamento ao EBF

É aditado ao EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, o artigo 18.º-A, com a seguinte redacção:

Páginas Relacionadas
Página 0025:
25 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010 Continuamos a defender que a fiscalização
Pág.Página 25