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41 | I Série - Número: 055 | 8 de Maio de 2010

Voto n.º 44/XI (1.ª) De saudação pelo Dia da Língua Portuguesa e da Cultura na CPLP

Celebrámos no passado dia 5 de Maio, о Dia da Língua Portuguesa e da Cultura na CPLP, aprovado pela Resolução da XIV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido na Cidade da Praia, em Cabo Verde, no dia 20 de Julho de 2009.
Fazemo-lo, saudando a Língua e a Cultura da Comunidade dos Países que, em 17 de Julho de 1996, reafirmaram na sua Declaração Constitutiva que «a Língua Portuguesa constitui, entre os respectivos povos, um vínculo histórico e um património comum resultantes de uma convivência multissecular que deve ser valorizada; é um meio privilegiado de difusão da criação cultural entre os povos que falam português e de projecção internacional dos seus valores culturais, numa perspectiva aberta e universalista; é igualmente, no plano mundial, fundamento de uma actuação conjunta cada vez mais significativa e influente (»)«.
Saudamos a Língua Portuguesa enquanto pilar de uma comunidade cuja diversidade cultural é, em si mesma, a sua incomensurável riqueza.
A Língua Portuguesa, cuja origem teremos que procurar entre os povos pré-romanos que habitavam a parte ocidental da Península Ibérica, espalhou-se pelos cinco continentes e é hoje a sexta mais falada no mundo, por cerca de 250 milhões de pessoas, porventura mais até, se considerarmos o crescente interesse pela sua aprendizagem, enquanto segunda língua, ou como língua estrangeira.
A Língua Portuguesa, para além da CPLP, é um dos idiomas oficiais da União Europeia e da União Africana, mas também da União Sul-Americana de Nações, da Organização dos Estados Americanos e das Cimeiras Ibero-Americanas.
O Plano de Acção para a Promoção, Difusão e Projecção da Língua Portuguesa, recentemente aprovado em Brasília, no dia 31 de Março, pelos membros do Conselho de Ministros da CPLP, tem como meta o seu desenvolvimento enquanto idioma internacional e como ambição a sua introdução na Organização das Nações Unidas, através da publicação de documentos da Assembleia Geral e do Conselho de Segurança, também em Língua Portuguesa, pretendendo-se, ainda, a sua presença nos portais e sítios desta organização.
Saudamos a conjugação de esforços e de acções concertadas entre todos os Estados-membros da CPLP, que a execução deste plano prevê, e a sua expectável adopção pela próxima Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo, a realizar em Julho, em Luanda.
Saudamos o já anunciado reforço e reestruturação do Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP), instrumento crucial para a materialização de projectos de promoção, difusão e mundialização da Língua Portuguesa e, através dela, de todas as culturas dos povos que a tornaram sua e que com ela se expressam.
A sua pertença a tantas e diversas matrizes culturais e geopolíticas ditará e consolidará a afirmação internacional da Língua Portuguesa, de forma crescente e inexorável.
A Assembleia da República Portuguesa, reunida hoje em plenário, saúda a instituição do Dia da Língua Portuguesa e da Cultura na CPLP, ao qual subjaz a interiorização dessa mesma pertença a uma comunidade única, cuja história comum já entrelaçou o futuro dos seus povos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se agora a votação de um requerimento, apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, para que baixe, sem votação, à Comissão de Orçamento e Finanças, pelo prazo de 30 dias, o projecto de lei n.º 200/XI (1.ª) — Isenção de obrigações contabilísticas gerais por parte das microentidades (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar o requerimento, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, de baixa, sem votação, à Comissão de Orçamento e Finanças, para reapreciação, pelo prazo de 15 dias, do projecto de lei n.º 87/XI (1.ª) — Cria um regime transitório para a entrada em vigor do novo Sistema de Normalização Contabilística e alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do SNC (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho) (PCP).

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