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14 | I Série - Número: 057 | 15 de Maio de 2010

Argumenta o Governo que esta alteração é uma medida de simplificação administrativa, mas, na realidade, e como atesta o parecer de um conhecido escritório de advogados, «tendo em conta que a consulta às entidades inspectoras sobre a conformidade dos projectos das instalações eléctricas e de gás com a legislação aplicável decorre em simultâneo com outras apreciações que obrigatoriamente integram tais procedimentos (e que tipicamente se prolongam no tempo para além daquela), a supressão de tal consulta revelar-se-á tendencialmente inócua». Mas inócuas não serão, seguramente, as considerações em matéria de segurança.
Relativamente ao gás, segundo dados do Instituto de Soldadura e Qualidade, actualmente, a taxa de reprovações em projectos de instalação de gás chega aos 47% e, no caso das inspecções, atinge mesmo os 51%.
Ao dispensar a obrigatoriedade de aprovação e inspecção das instalações de gás por entidades externas certificadas e acreditadas para o efeito, a pretexto de uma suposta simplificação, este diploma é fonte de preocupações legítimas, relativamente à segurança de pessoas e bens.
Bastando apenas um termo de responsabilidade do próprio autor do projecto, o qual, juntamente com o instalador, passa a ser aqui quase um juiz em causa própria, propicia-se o uso de materiais de construção não certificados, mais baratos e de pior qualidade. Numa altura em que tanto se propala a questão da eficiência energética, não deixamos de notar esta incongruência.
Relativamente à electricidade, trazemos à colação o parecer da própria EDP Distribuição, segundo o qual a mudança introduzida pelo Governo «não se traduz em benefício acrescentado, em matéria de segurança ou de responsabilização dos intervenientes».
Mas os potenciais problemas que podem advir ao nível da electricidade, segundo os especialistas, com riscos aumentados de «electrocussão, curto-circuitos ou mesmo de incêndio», ganham uma dimensão ainda mais séria e preocupante com a questão do gás. Esta nossa preocupação é, de resto, partilhada pela Associação de Defesa dos Consumidores (DECO), cujo representante afirmou recentemente: «Todos os anos aparecem problemas relacionados com monóxido de carbono, falta de ventilação ou falhas na construção. Ao prescindirmos destas ‘formalidades’ os problemas aumentarão. É um claro retrocesso no que se refere aos direitos do consumidor».
Sr. Presidente da Assembleia, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A coberto de uma suposta simplificação e desburocratização, não é admissível que se criem condições para uma pior avaliação dos níveis de exigência, em matéria de qualidade e segurança. Simplificar, sim, desburocratizar, com certeza, mas nunca à custa da segurança de pessoas e bens!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É difícil escolher por onde começar na abordagem do novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. É um processo tortuoso, equívoco, incompreensível, à mistura com propaganda demagógica, cheia de imprecisões e manipulações.
As alterações revêem o processo de aprovação de projectos e de inspecção das instalações de gás e electricidade. As consequências já foram referidas e são fáceis de prever: a extinção de um conjunto de entidades e postos de trabalho; a ausência de controlo dos requisitos de segurança e de qualidade dos materiais e equipamentos.
Mas extraordinária é a forma como o Governo concebeu a participação das entidades que, há muitos anos, com competência e diligência, desempenhavam essas funções, violando, frontalmente, do ponto de vista formal e material, a própria legislação. O Governo «faz ouvidos de mercador» às suas opiniões, e de outras entidades, abrangidas pela legislação em causa.
A isto acresce um estranho e perturbante mistério: mesmo conhecendo nós as dificuldades da «interministerialidade», a ausência do Ministério da Economia é um mistério, algo que deveria ser suficiente para que o processo legislativo não avançasse e o Decreto-Lei não fosse promulgado. Aliás, o Governo

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