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18 | I Série - Número: 057 | 15 de Maio de 2010

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se, agradeço que conclua.

O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Vou concluir Sr. Presidente.
Tendo-se levantado dúvidas quanto à forma como este duplo objectivo é preservado nos mecanismos que, em concreto, se estabelecem em algumas áreas, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista desde já manifesta a sua disponibilidade para, em sede de especialidade, introduzir especificações complementares que permitam a eficaz aplicação do diploma em causa.
Muito obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Vera Jardim): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes acompanham os objectivos das quatro apreciações parlamentares ao Decreto-Lei n.º 26/2010, que agora estamos a discutir, porque, de facto, este Decreto-Lei, mais concretamente os números 8 e 9 do seu artigo 13.º, merecem-nos sérias reservas e muitas dúvidas relativamente às questões de segurança. É que tanto as instalações de electricidade como as instalações de gás podem assumir um risco potencial para os consumidores, no caso de projectos ou de instalações com deficiências.
Aliás, a publicação deste diploma motivou uma pergunta do nosso Grupo Parlamentar ao Governo, porque também não compreendemos as razões que justificam esta mudança de regime.
Há 10 anos atrás, o governo sentiu necessidade de criar entidades para aprovar e certificar os projectos de electricidade e de gás em edificações e urbanizações, e fê-lo porque considerou a intervenção destas entidades como um factor essencial para o reforço das medidas de segurança. Agora, vem dispensar a intervenção dessas entidades com o anunciado e exclusivo propósito de simplificação administrativa. Passa a ser suficiente apenas um termo de responsabilidade do autor do projecto ou responsável pela sua execução.
Ou seja, o que era um factor essencial para o reforço das medidas de segurança deixou de o ser, assim de um dia para o outro, apenas para simplificar.
Se calhar, foi também para simplificar que o Governo, na elaboração deste diploma, dispensou o envolvimento de entidades com responsabilidades e autoridade técnica no assunto, como seja a DirecçãoGeral de Energia e Geologia. É uma direcção-geral que faz, aliás, uma leitura muito crítica sobre estas alterações e que acabou por estranhar o facto de o ministério com competência na área não legislar sobre matéria dessa área.
Também a Direcção de Serviços de Energia chama a atenção para aspectos negativos que decorrem desta alteração, desde logo a diminuição da qualidade e segurança das instalações.
Mas, para além desta significativa redução da segurança, há ainda outros aspectos a considerar neste diploma.
Em 1999, as entidades com competência nesta área, para desempenharem as novas funções que decorreram desse diploma, fizeram grandes investimentos tanto em equipamentos como em recursos humanos. E os contratos com algumas destas entidades foram formalizados nessa altura, portanto, em 1999, e posteriormente prorrogados, por períodos de cinco anos – primeiro em Maio de 2004 e, mais recentemente, em Março de 2009 –, após, naturalmente, o parecer favorável da Direcção Geral de Energia e Geologia.
Ora, exactamente na vigência desses contratos, o Governo altera as regras do jogo, dispensando a intervenção dessas entidades. E, como os contratos foram celebrados no pressuposto da natureza obrigatória das inspecções e das certificações, com o desaparecimento desse pressuposto, ficamos sem saber como ficam esses contratos.
Por fim, convirá recordar que as alterações deste regime, segundo as empresas certificadoras, vão provocar o despedimento de cerca de 600 pessoas com formação técnica e com formação superior.
São aspectos que, a nosso ver, para além das questões de segurança, também devem merecer alguma relevância na discussão deste decreto-lei, sobretudo face à situação que vivemos em termos de desemprego.

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