51 | I Série - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010
Por sabermos que esta obrigação legal é humanamente impossível para a PSP, por querermos que a PSP esteja concentrada em garantir a segurança e em combater a criminalidade, defendemos e propomos um sistema mais ágil de verificação dos cofres na venda e que permita à PSP socorrer-se de outras entidades para as verificações no local, como, por exemplo — por que não? — , as polícias municipais.
Sr. Ministro, faz sentido que uma pessoa que se esquece de renovar uma licença seja automaticamente submetida a um processo criminal, muitas vezes detida e presente a um juiz num tribunal criminal?! Não faz! É um absurdo! Também aqui é necessário «separar o trigo do joio».
Defendemos e propomos o fim da criminalização automática, aliado a um mecanismo de aviso prévio. Esta proposta permitirá distinguir quem se esqueceu ou quem não estava no País, de quem não quer efectivamente oficializar a sua arma. Neste caso, uma, de duas: ou se quer manter as armas ilegais ou se quer passar a ter armas legais.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — O dilema não é esse!
O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Por isso mesmo, defendemos e propomos igualmente uma campanha de legalização associada a uma ampla campanha de informação e publicitação.
Alguém que, por exemplo, herde armas do seu pai, do seu avô ou de qualquer outro familiar terá a opção de as legalizar ou, mesmo, de proceder à sua entrega.
Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr. as e Srs. Deputados, respeitámos e cumprimos o nosso compromisso, fizemos mais de 20 audições e estamos obviamente disponíveis para atingir um consenso.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O diploma originário que nos leva à discussão desta proposta de lei e deste projecto de lei, que define o regime relativo ao uso e porte de arma, é de 1949.
O regime, que data desde essa altura, dá uma visão de estabilidade, regulando pormenorizadamente o regime relativo ao uso e porte de arma e à formação e respectivas licenças, o que quer dizer que, em Portugal, o regime do uso de armas e da concessão das respectivas licenças foi desde sempre de restrição Impunha-se, por isso, Sr. Ministro, que houvesse estabilidade no que diz respeito a este diploma.
Obviamente que, desde 1949 até hoje, é natural que tivesse havido alterações. Porém, na última legislatura, foi feita uma alteração e, agora nesta, estamos a assistir à quarta alteração a este diploma, sendo que uma delas, diria, teve muito mais de político do que de técnico no que diz respeito ao diploma e aos seus destinatários. Isto porque foi usado um pico de criminalidade no Verão de 2008 para introduzir normas de carácter processual excepcionais neste diploma, o que levou a que os destinatários desta norma, que são os caçadores, os armeiros e aqueles que praticam desportos com armas, fossem vistos algumas vezes quase como criminosos quando devia ser o contrário.
Refiro ainda, a título de curiosidade, que uma das alterações feitas no último processo legislativo levado a cabo foi ao artigo 5.º da Lei n.º 26/2010, que só entra em vigor a 30 de Outubro deste ano, e, entretanto, já estamos a trabalhar de novo numa alteração ao mesmo diploma.
No entanto, todas estas intervenções vieram desorganizar um dos principais destinatários deste diploma legal, os caçadores.
O Governo veio emendar a mão, e fê-lo bem, uma vez que é preciso reorganizar aquilo que o Governo desorganizou. Costuma dizer o povo que «o que torto nasce, tarde ou nunca se endireita». Sejamos optimistas e não acreditemos neste princípio!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro.