54 | I Série - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010
o empréstimo passa a ser possível durante o período de um ano, quando era de 180 dias?! O empréstimo passa para o dobro?! E há coimas que descem significativamente! E, depois, em relação à questão que aqui foi trazida pelo Sr. Ministro e por algumas bancadas, com algum ênfase, que tem a ver com a situação dos caçadores e da obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma, a Assembleia da República fica sem saber como é que se vai processar o procedimento da formação e do exame para a obtenção dessa tal carta, porque passa tudo para portaria e, portanto, não fica sob o escrutínio da Assembleia da República.
Sr. Ministro, nós reafirmamos a necessidade de uma política restritiva, exigente e muito fiscalizada no que diz respeito ao acesso às armas. Quanto às armas ilegais, conhece a nossa posição, mas estou a falar também nas armas legais. É assim que se faz a prevenção.
A legislação não necessita de ser facilitada nesta matéria. Relembro que um número muito significativo dos homicídios ç cometido com armas legais,»
Vozes do BE: — Bem lembrado!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — » e o Sr. Ministro sabe que foi com recurso a armas legais que já foram assassinadas quase três dezenas de mulheres, só este ano, no nosso país.
Por isso, é preciso uma política restritiva sobre o acesso às armas e a proposta de lei não vem nesse sentido. Lamentavelmente, Sr. Ministro, não vem nesse sentido! Portanto, não terá, como calcula, o nosso apoio.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de deixar aqui algumas notas finais sobre a nossa proposta de lei.
Em primeiro lugar, continuaremos a defender uma política restritiva nesta matéria. É esta a política que está vertida na Lei das Armas. Trata-se de uma boa lei, na versão de 2006, com as alterações de 2009, e, certamente, de um dos instrumentos que contribuiu para a diminuição da criminalidade o ano passado e que está a contribuir para a diminuição da criminalidade este ano. Quero aqui dizer que, no 1.º semestre, a criminalidade violenta e grave diminuiu 11,3% e a criminalidade geral 3,1%, Repito: a Lei das Armas não é estranha a esta diminuição positiva da criminalidade.
Em segundo lugar, quero dizer que as alterações que hoje apresentamos vão no sentido essencial de simplificar procedimentos e não num sentido laxista.
Em terceiro lugar e em relação à entrega das armas, quero dizer que temos as maiores reservas: primeiro, porque a entrega de armas ilegais, sem punição, corresponde realmente a uma amnistia; e, segundo, porque isso já aconteceu há quatro anos e a repetição deste procedimento não deixará de gerar na comunidade a consciência de que, dentro em breve, haverá uma nova entrega e de que, afinal, a conduta não é punida.
Em quarto lugar, quero aqui deixar dito que esta norma, para além de criar uma cultura laxista, criará o perigo de descriminalização generalizada de todas as condutas anteriores, porque, embora exija para o futuro a entrega das armas, não deixará de abrir as portas a algumas interpretações que digam que para o passado, em que essa entrega não é possível, passará a ser dispensável, e tudo o que foi feito em matéria de posse ilegal de armas será descriminalizado.
Em todo o caso, quero aqui repetir que me parece que há um grande espaço de consenso para construir soluções equilibradas e para melhorar esta lei.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila.