52 | I Série - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, os dois diplomas que hoje vêm a discussão a Plenário da Assembleia da República significam uma melhoria, que é de sublinhar, relativamente à actual redacção da lei das armas.
Essas melhorias são sobretudo a favor dos operadores, do comércio das armas, dos armeiros, da prática venatória e dos caçadores, da prática desportiva e do coleccionismo e não põem em causa o objectivo de política criminal de prevenção, repressão e detenção das armas ilegais e da utilização de armas na prática de crimes e, portanto, melhoram o combate eficaz à criminalidade violenta e grave.
Já foi aqui dito que houve alterações à lei das armas. O agravamento de um terço dos limites dos crimes cometidos com armas, o alargamento do prazo da prisão preventiva e a detenção em virtude do risco de continuação da actividade criminosa foram feitos no intuito de proteger os cidadãos e de aumentar a segurança.
Portanto, estas alterações do Governo e do CDS-PP têm, de certa forma, um trabalho de base de auscultação de associações, que gostaria de sublinhar.
As melhorias introduzidas são significativas. De facto, a lei das armas foi aprovada em 2005, entrou em vigor em 2006, e as sucessivas alterações foram melhorando a lei. Porém, a alteração que criminalizou o acto de não renovação da licença de uso e porte de arma foi um mau passo desta Assembleia. Mas é preciso estudar os trabalhos preparatórios e a discussão na especialidade dessas normas para ver quantos Deputados, quantos grupos parlamentares fizeram propostas para que a redacção não fosse aquela. Antes de criticar, é preciso estudar esses trabalhos.
O Governo e o CDS-PP trazem uma melhoria de fundo, mas, relativamente ao projecto do CDS-PP, há que ponderar a questão do período extraordinário para a regularização das situações existentes, e gostaríamos de chamar a atenção para as consequências político-criminais da eventual aprovação desse projecto de lei, com a redacção actual.
Efectivamente, o princípio constitucional da aplicação retroactiva da lei penal mais favorável pode fazer com que estejamos perante uma amnistia encapotada. Ora, relembro que o CDS-PP sempre fez questão de sublinhar a sua grande frontalidade quanto à criminalidade e aos criminosos, mas, depois, subtilmente, no n.º 3 do artigo 3.º do seu projecto, propõe uma amnistia encapotada.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Acha mal?!
O Sr. António Gameiro (PS): — Portanto, chamo a atenção do Plenário da Assembleia da República para esta matéria, porque não podemos dar a ideia de impunidade para o futuro. Tenhamos responsabilidade no debate especialidade para se encontrar uma redacção definitiva, harmoniosa e muito melhorada, a bem de todos e da segurança de todos os cidadãos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, não rejeitamos liminarmente a necessidade de introduzir alterações na lei das armas e vamos apreciar, com toda a atenção, as propostas apresentadas. Sabemos que, tal como aconteceu em processos anteriores, vamos ter muito trabalho pela frente, porque se trata de uma matéria extremamente complexa, em que não é fácil encontrar boas soluções porque há muitos valores em presença que devem ser sensatamente conjugados.
A Lei de 2005, que constitui um marco fundador da actual fase da alteração da lei das armas, procurando ultrapassar uma situação de dispersão legislativa que existia, não foi a mais feliz. Deu muito trabalho a esta Assembleia e à Subcomissão de Administração Interna, que na altura existia, que teve de ouvir muitas entidades e procurar encontrar redacções alternativas a uma proposta de lei que, nos termos originários em que aqui chegou, era manifestamente imprestável.
Conseguiu-se encontrar algumas soluções, nem todas de uma forma razoável, e, portanto, a lei das armas nunca deixou de ser uma lei contestada por muitos sectores.