49 | I Série - Número: 025 | 27 de Novembro de 2010
As mulheres são cada vez mais utilizadas como alvo e como arma para ferir também a dignidade do adversário, situações bem presentes nos recentes conflitos e genocídios de triste memória.
Por outro lado, estima-se que, actualmente, mais de 2,4 milhões de pessoas são vítimas de tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual, mas também para a exploração laboral, para a sua utilização na mendicidade ou para o comércio de órgãos humanos. Destes milhões de pessoas traficadas, a grande maioria são mulheres e crianças.
A coberto de tradições, tantas vezes de carácter religioso, todos os anos, cerca de 3 milhões de meninas estão em risco de sofrer algum tipo de mutilação genital feminina. Diariamente, 6000 meninas e mulheres correm esse mesmo risco. E, em África, cerca de 91,5 milhões de meninas e mulheres sofrem as consequências dessas mutilações.
Nos dias de hoje correm campanhas de recolha de assinaturas contra a sentença que pende sobre Sakineh Ashtiani, condenada à morte por apedrejamento, a chamada lapidação. Por quantas outras, tantas e tantas mulheres, teremos que recolher assinaturas, por quantas outras, a quem lançam ácidos no rosto por terem ousado, um dia, fugir da servidão ou da subserviência a que as quiseram condenar.
Portugal, através da Lei n.º 23/80, de 26 de Julho, foi um dos primeiros países a ratificar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 18 de Dezembro de 1979. A violência contra as mulheres tem sido uma das formas de discriminação mais abjectas e condenáveis.
Assim, a Assembleia da República condena as graves violações dos direitos humanos que constituem todas as formas de violência contra as mulheres, que, sendo crimes inaceitáveis, exigem a sua erradicação de forma sempre mais firme e consistente, de forma sistemática e determinada.
O Sr. Presidente: — Vamos votar o projecto de resolução n.º 312/XI (2.ª) — Deslocação do Presidente da República à Argentina (apresentado pelo Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 284/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo que accione os mecanismos necessários à concretização dos Programas de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 286/XI (2.ª) — Reduzir a sinistralidade do tractor e reduzir os acidentes mortais no meio rural (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora o projecto de resolução n.º 292/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo o acompanhamento da execução da decisão do Conselho da União Europeia da redução dos direitos aduaneiros sobre importações essenciais provenientes do Paquistão (PS, PSD, CDS-PP, BE e PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 37/XI (1.ª) — Cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à 18.ª alteração ao Código do Registo Civil e ao projecto de lei n.º 319/XI (1.ª) — Altera o Código do Registo Civil, permitindo a pessoas transexuais a mudança do registo do sexo no assento de nascimento (BE).