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9 | I Série - Número: 025 | 27 de Novembro de 2010

para criar uma cláusula de excepção de modo a que, nos escritórios de advogados e nos ateliês de arquitectura, estes jovens continuem a não receber um tostão pelo trabalho que fazem.
O que o Bloco de Esquerda vem aqui avocar é precisamente a votação dessa cláusula de excepção, porque entendemos que deve ser retomada a intenção do Governo e não devem ser abertas excepções para todos estes jovens que, nos escritórios de advogados ou noutras profissões que se entendem que são liberais mas que na verdade são assalariadas, se continue a recorrer a esta «escravatura» que são os estágios profissionais não remunerados.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, pedi a palavra não para defesa da honra mas para prestar um esclarecimento ao Sr. Deputado José Moura Soeiro.
A verdade é que uma leitura apressada feita por si, Sr. Deputado, e naturalmente pelo seu grupo parlamentar, leva a uma conclusão errónea e falsa. Quando distinguimos os estágios para profissões liberais e trabalho independente do trabalho dependente queremos significar, com toda a certeza, que os estagiários que têm trabalho dependente nos grandes escritórios de advogados têm de ser remunerados.
Portanto, ao contrário do que o Sr. Deputado diz, a nossa proposta distingue perfeitamente as profissões liberais das profissões dependentes. Para não haver dúvidas, queremos deixar isto completamente claro: alguém que presta um estágio a outrem, tendo esse estagiário um horário de trabalho, um trabalho dependente e estando sob a orientação e a dependência desse outrem, esse estagiário tem de ser remunerado. Não há dúvida: neste caso, Sr. Deputado, aplica-se o artigo 141.º! Outra coisa é falarmos dos estágios que existem por todo o Portugal, fora de Lisboa e dos grandes centros, em que os patronos prestam um serviço ao estagiário, se acabássemos com isso, acabávamos definitivamente com uma profissão liberal e com o acesso a uma profissão liberal.
Portanto, o que tem de ficar claro é que continuamos a defender que a advocacia, a arquitectura e, eventualmente, o jornalismo e outras profissões liberais podem continuar a ter um acesso liberal à profissão.
Quem quis cortar com isto, quem teve essa intenção (pelos vistos, essa é a interpretação do Bloco de Esquerda) é quem pretende que não haja qualquer profissão liberal em Portugal e, por isso, pretende cortar o acesso a essa profissão.
Ora, o Partido Socialista não quer isso.
Portanto, que fique claro, Sr. Deputado, em relação aos escritórios de advogados, gabinetes de arquitectos ou seja de quem for que tenha trabalhadores a trabalhar por sua conta, em estágios, aplica-se o artigo 141.º, ou seja, não são profissões liberais — é trabalho dependente que deve e tem de ser remunerado! A aplicação do artigo 141.º é clara! Por isso, não façamos confusões e deixemos que a interpretação da lei seja feita pelos intérpretes. Nós fazemos as leis e os intérpretes devem interpretá-la consoante a vontade do legislador. A sua interpretação, Sr. Deputado, é errada, é falsa, porque não corresponde nem ao espírito nem à letra da lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, nós conhecemos esse mundo das profissões liberais. É o mundo em que as pessoas que trabalham nos escritórios de advocacia e nos ateliês de arquitectos trabalham a falso recibo verde e, portanto, como sabe, formalmente são trabalhadores independentes, apesar de terem um horário e apesar de terem subordinação hierárquica.
Portanto, o Partido Socialista, que tem incentivado tanto os falsos recibos verdes, vem agora dizer que também nos estágios profissionais estas profissões e estes jovens, que já são penalizados pelos falsos recibos verdes e que já são erradamente considerados trabalhadores independentes, ainda estão excluídos de um regime de estágios que lhes daria algum apoio, como algum subsídio de alimentação ou de transporte.