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7 | I Série - Número: 026 | 3 de Dezembro de 2010

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram ainda entrada na Mesa e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 44/XI (2.ª) — Criminaliza o incitamento público à prática de infracções terroristas, o recrutamento para o terrorismo e o treino para o terrorismo, dando cumprimento à Decisão-Quadro n.º 2008/919/JAI do Conselho, de 28 de Novembro de 2008, que altera a Decisão-Quadro n.º 2002/475/JAI, relativa à luta contra o terrorismo, e procede à terceira alteração da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto; projectos de lei n.os 454/XI (2.ª) — Regime do fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados a serem utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas pelos consumidores finais no comércio a retalho, com vista a reduzir a utilização maciça daquele tipo de sacos e a encorajar a sua reutilização (PS), que baixou à 12.ª Comissão, 455/XI (2.ª) — Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por sociedades gestores de participações sociais (SGPS), sociedades de capital de risco (SCR), fundos de investimento, fundos de capital de risco, fundos de investimento imobiliário em recursos florestais, entidades não-residentes e investidores de capital de risco (ICR) e fixa em 21,5% a taxa aplicável a todas as mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS e em sede de IRC (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho), que baixou à 5.ª Comissão, 456/XI (2.ª) — Estabelece as bases da política de ambiente (PCP), que baixou à 12.ª Comissão, 457/XI (2.ª) — Lei de bases do ambiente (Os Verdes), que baixou à 12.ª Comissão, 458/XI (2.ª) — Define o regime jurídico das condições de instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos das instituições particulares de solidariedade social e de outras instituições sem fins lucrativos (PSD), que baixou à 11.ª Comissão, e 459/XI (2.ª) — Dispensa da prestação de caução pelas instituições particulares de solidariedade social no âmbito da prestação de cuidados de saúde ou de apoio social (PSD), que baixou à 11.ª Comissão; e projectos de resolução n.os 313/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a preservação da autonomia dos teatros nacionais e a sua não fusão (BE), que baixou à 13.ª Comissão, 314/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho para estudar a possibilidade de determinar o impedimento à menção 100% biodegradável nos sacos de plástico oxibiodegradáveis e, ainda, a sua distribuição pelos agentes económicos, com base em fundamentos técnicos e científicos (PS), que baixou à 12.ª Comissão, 315/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a extinção da concessão à Companhia de Banhos de Vizela da exploração das Termas de Vizela e adopte os procedimentos necessários à reabertura da actividade (BE), que baixou à 6.ª Comissão, e 316/XI (2.ª) — Recomenda a suspensão do actual processo de avaliação de desempenho docente (PCP), que baixou à 8.ª Comissão.
E de expediente, é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos cumprir o agendamento potestativo do PCP sobre o projecto de lei n.º 449/XI (2.ª) — Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (Altera o artigo 51.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho).
Para introduzir o diploma, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Haja ou não haja crise em Portugal, viva ou não o País com a ameaça dos chamados «mercados» que os poderosos, os grandes grupos económicos e o sistema financeiro continuam sempre a invocar o interesse nacional para continuar a pagar muito pouco ou quase nada dos impostos que poderiam e deveriam pagar.
Vamos hoje demonstrá-lo de novo com este agendamento potestativo.