73 | I Série - Número: 039 | 15 de Janeiro de 2011
da República a reabertura, reparação e construção da ponte sobre o rio Tejo em Constância e Vila Nova da Barquinha.
Sr.as e Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 14 horas e 30 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao voto n.º 91/XI (2.ª):
A entrada em vigor da nova lei da comunicação social na Hungria foi um embaraço para a União Europeia,
por contrariar os valores e os princípios dos Tratados Comunitários e, particularmente, da Carta dos Direitos
Fundamentais, vinculativa desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa.
No mesmo dia em que a Hungria iniciava a sua primeira Presidência da União Europeia, o principal jornal
do país, o Népszabadság, dizia em manchete: «Acabou a liberdade de imprensa na Hungria». Foi, por isso,
um começo pouco auspicioso, que desejamos não se prolongue no decorrer da Presidência húngara da União
Europeia.
A lei aprovada no Parlamento húngaro no dia 21 de Dezembro de 2010 pela confortável maioria do Fidesz,
partido que apoia o seu líder e Primeiro-Ministro, Viktor Orbán, parece estar em flagrante contradição com a
letra e o espírito dos Tratados Europeus, o que suscitou inúmeras críticas de responsáveis políticos de vários
Estados-membros e de outros quadrantes, de que se destacam as que foram proferidas pelo representante da
OSCE para a liberdade dos media, Dunja Mijatovic, que a considerou «uma ameaça para a liberdade de
imprensa».
É por estas razões que os Estados-membros e as instituições da União Europeia têm de estar atentos,
para que não se crie um precedente grave ao deixar esta lei passar em silêncio. Deve, no entanto, sublinhar-
se que nenhum parlamento nacional, nem sequer o próprio Parlamento Europeu, tomaram qualquer posição
relativamente à lei, fosse de condenação ou outra.
Além disso, não obstante a sensibilidade da questão em apreço, a aprovação de um voto de condenação
pela Assembleia da República, trazia o risco de o Parlamento português ser o único entre os 27 Estados-
membros da União Europeia a tomar semelhante posição, o que seria pouco sensato.
Perante as críticas e as pressões, o Governo do Primeiro-Ministro Viktor Orbán comprometeu-se a alterar a
lei em função das exigências da Comissão Europeia, que agora está a analisá-la. Enquanto guardiã dos
Tratados e do espírito europeu, espera-se da Comissão Europeia que cumpra plenamente a sua competência,
não aceitando menos do que a total conformidade da lei da comunicação social Húngara com o artigo 11.º da
Carta dos Direitos Fundamentais, que preconiza o respeito pela liberdade de expressão e de informação e o
pluralismo dos meios de comunicação social, sem a ingerência de quaisquer poderes públicos. Aliás, o
Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso, referindo-se a este caso, advertiu publicamente que
«a liberdade de imprensa é um princípio sagrado e um valor fundamental da União Europeia».
Foi essencialmente pelas razões que ficam expostas, isto é, em virtude do compromisso assumido peio
Governo húngaro de alterar a lei e pela confiança nas compeiôncias da Comissão Europeia enquanto guardiã
dos Tratados, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista decidiu votar contra o voto de condenação
apresentado pelo Bloco de Esquerda, mas também por considerarmos que, por princípio, os Parlamentos
nacionais não devem condenar os seus parceiros de outros Estados-membros, de forma a não pôr em causa a
sua legitimidade democrática nem prejudicar o espírito de cooperação e o aprofundamento de que o projecto
europeu necessita.
Pelo Grupo Parlamentar do PS, o Deputado, Paulo Pisco.
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