O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

60 | I Série - Número: 046 | 3 de Fevereiro de 2011

Na verdade, estas alterações tornam insustentável a sobrevivência destes onze centros de emprego protegido, uma vez que albergam medidas de desinvestimento que hipotecam, claramente, o seu futuro ao estabelecer definitivamente o IAS como referencial para pagamento das indemnizações do IEFP em detrimento do salário mínimo nacional — aliás, esta opção tornou em 2010 os custos com os cerca de 300 trabalhadores mais dispendiosos em 263 550 €.
O facto de estabelecer uma rotatividade pessoal de 100% em cinco anos também vem tornar insuportáveis os custos.
Foi com base nestas injustiças que o CDS apresentou esta iniciativa legislativa para que possa haver uma solução mais digna, mais justa e essencialmente mais humana.
De entre as várias alterações propostas no nosso projecto de lei destaco as seguintes: garantir a continuidade dos apoios para despesas de manutenção e conservação de instalações e equipamentos, desde que devidamente fundamentadas e justificadas; caso os trabalhadores em regime de emprego protegido não atinjam capacidade produtiva superior a 75% da capacidade normal exigível a outro trabalhador nas mesmas funções profissionais, a concessão dos apoios financeiros previstos no artigo 70.º será assegurada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), nos moldes da legislação anterior e de forma continuada; voltar a ter como referência, para a comparticipação do IEFP, o salário mínimo nacional e não o IAS; por fim, a consagração de um novo capítulo que institui a instalação por conta própria do cidadão portador de deficiência.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Tenho de sublinhar aqui, Sr.as e Srs. Deputados — e lembrá-lo muito claramente — , que não podemos esquecer que a Constituição da República Portuguesa, que consagra, no seu artigo 71.º, que «o Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e de solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos.».

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de começar por saudar os peticionários aqui presentes pela petição que originou todo este processo legislativo, e de dizer que a petição tem o grande mérito de chamar a atenção para os impactos que o Decreto-Lei n.º 290/2009 tem ou vai ter sobre os centros de emprego protegido e sobre os cerca de 300 trabalhadores com deficiência que neles trabalham.
Ora, o Decreto-Lei, entre outros vários aspectos que já aqui foram referidos, tem como particular medida mais nefasta a fixação de um período máximo de dez anos pelo qual lhe é dada uma concessão, um apoio financeiro a estas pessoas com deficiência.
Porém, o que o Decreto-Lei determina é que findo esse período de dez anos deixa de haver qualquer tipo de apoio e estas pessoas tenham ou não condições para ingressar naquilo que é o chamado mercado normal de trabalho ficam sem esse apoio e numa situação socialmente delicada.
Ora, o que este Decreto-Lei propõe é precisamente deixar as pessoas sem qualquer tipo de apoio, ficar no desemprego e na exclusão social, e isso para nós é absolutamente inaceitável! Ora, importa referir, que a uma resposta a uma pergunta do PCP, o próprio Ministério admite que é a racionalidade dos apoios públicos que está em causa.
Portanto, estamos perante a uma medida que apenas tem como objectivo poupar algum dinheiro, o que não é de todo aceitável numa matéria tão declida como a que estamos a discutir.
Mais: diz o Ministério nessa mesma resposta a uma pergunta do PCP que a limitação do período em que é concedido o apoio financeiro visa forçar a saída do centro de emprego protegido para o mercado normal de