51 | I Série - Número: 048 | 5 de Fevereiro de 2011
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Deputado Fernando Negrão pede a palavra para que efeito?
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, só para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
A Sr.ª Secretária vai dar conta de dois pareceres e de um relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a solicitação da Secção Única do Tribunal Judicial de Arganil, Processo n.º 108/07.1TAAGN, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Paulo Mota Pinto (PSD) a prestar depoimento presencialmente, como testemunha, no âmbito do auto em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a solicitação do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Abrantes, Processo n.º 259/07.2TAABT, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Luís Gonelha (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do auto em referência.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura refere-se à suspensão temporária do mandato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, por um período de 45 dias, da Deputada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista Maria de Lurdes Ruivo, círculo eleitoral do Porto, sendo substituída por Maria da Conceição Almeida Fernandes Loureiro, com efeitos a partir de 9 de Fevereiro de 2011, inclusive.
O parecer é no sentido de a suspensão e a substituição em causa serem de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.