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64 | I Série - Número: 048 | 5 de Fevereiro de 2011

no Plano Rodoviário Nacional da Via Intermunicipal Vila Nova de Famalicão/Vizela por um conjunto de razões
que nos pontos seguintes se passa a abordar, necessariamente, de forma muito objectiva e sucinta.
2 — A Associação de Municípios do Vale do Ave (AMAVE), que integra os municípios de Vieira do Minho,
Póvoa de Lanhoso, Fafe, Guimarães, Vizela, Vila Nova de Famalicão, Trofa, Santo Tirso, Póvoa de Varzim e
Vila do Conde, decidiu, na década de 90, realizar a construção de uma via intermunicipal para substituir as
EM512, EM513, EM574-2, sendo esta infra-estrutura de circulação rodoviária conhecida por VIM. Esta via,
com cerca de 18 km, liga as freguesias de Joane, Mogege, Oliveira de Santa Maria e Riba de Ave, do
concelho de Vila Nova de Famalicão, Serzedelo, Guardizela e Lordelo, do concelho de Guimarães, S. Martinho
do Campo e Vilarinho, do concelho de Santo Tirso e Caldas, do concelho de Vizela.
3 — Dada a sua extensão, índices de tráfego com intensidade e obras de arte, a VIM exige as necessárias
e próprias obras de conservação e manutenção, sendo que ao longo de quase duas décadas o desgaste da
VIM é muito grande.
4 — A AMAVE é hoje uma associação de fins específicos, com competências diferentes das que detinha
aquando da promoção da VIM, sendo que a propriedade e gestão das vias rodoviárias pertence à
administração central e à administração local (municípios e freguesias). Ora, este quadro de competências tem
suscitado várias questões sobre como proceder à gestão e conservação da VIM.
5 — Na última revisão do Plano Rodoviário Nacional (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho,
alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 10 de Agosto) foi definido um
conjunto de critérios, quer em matéria de funcionalidade e de operacionalidade, quer de acessibilidades, os
quais, à data, resultaram de discussões com as comissões de coordenação e autarquias, assim como
serviram de fundamento à definição da actual rede rodoviária nacional. Muitas estradas classificadas como
nacionais não preenchiam os respectivos critérios, sendo que algumas delas tinham um interesse supra-
municipal, pelo que foi definido um nível que contemplava estas ligações, que se designou de Rede Regional
com tutela repartida.
6 — Foi já anunciado publicamente que estão em curso os trabalhos competentes para se proceder a uma
revisão do Plano Rodoviário Nacional, de modo a adequá-lo às exigências das novas realidades sociais e
económicas de forma integrada e harmoniosa com todo o território nacional. Naturalmente, o referido processo
de revisão do Plano Rodoviário Nacional é um processo complexo, exigente e moroso que requer a
participação e contributo de todos os envolvidos.
7 — Assim e desde logo, temos de referir que, para este projecto de resolução, o sentido de voto definido
pelo grupo parlamentar no qual os subscritores se integram foi o de votar contra, estando os mesmos
Deputados vinculados aos direitos e deveres decorrentes das regras de funcionamento da sua bancada
parlamentar.
8 — Não obstante, considerando o enquadramento exposto, fica claro que a eventual classificação e
integração da Via Intermunicipal Vila Nova de Famalicão/Vizela no Plano Rodoviário Nacional tem de ser
concretizada no momento em que estiver concluído o referido processo de revisão do mesmo Plano, evitando-
se, assim, intervenções casuísticas e desgarradas numa matéria que aconselha uma visão global e integrada.
A solução preconizada pelo projecto de resolução constitui uma iniciativa de mau remendo, sem qualquer
relação com a estabilização do Plano Rodoviário Nacional, sendo por isso de reprovar. As questões suscitadas
pela iniciativa do CDS-PP têm de ser resolvidas de forma consistente, qualificada e integrada no momento em
que se definir o novo Plano Rodoviário Nacional, esperando-se que os trabalhos que este envolve decorram
com a maior brevidade possível.
9 — Para além de ser uma má e inoportuna solução casuística, não cabe à Assembleia da República
proceder à classificação de estradas em concreto, revelando-se tal ainda mais premente quando os próprios
donos da estrada não se pronunciaram. Estas razões afastam a aprovação do projecto de resolução, aliás
como reconheceram Deputados de outros grupos parlamentares eleitos pelo mesmo círculo eleitoral (Vide,
jornal Repórter Local, edição de Julho de 2010)
10 — Por último, temos de sublinhar o nosso afastamento do projecto de resolução em causa também pela
razão de que este aponta para a obrigação de se verificar uma imediata intervenção do Governo na referida
Via Intermunicipal, responsabilizando-o pela realização das obras de manutenção e reparação necessárias.
11 — Esta responsabilização oportunista e demagógica do Governo não coloca as questões com equilíbrio
e seriedade, merecendo a nossa total reprovação, sobretudo se atentarmos ao historial da referida via que não