O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 | I Série - Número: 055 | 24 de Fevereiro de 2011

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, passamos à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 485/XI (2.ª) — Extingue o cargo dirigente de director adjunto dos serviços do Instituto da Segurança Social, IP (PSD).
Para apresentar a iniciativa, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social Democrata traz hoje ao debate parlamentar o projecto de lei n.º 485/XI, que tem que ver com a extinção do cargo de director adjunto dos serviços do Instituto da Segurança Social.
Há 21 directores adjuntos da segurança social e as principais razões que sustentam este nosso projecto têm a ver com o facto de os directores adjuntos da segurança social não terem funções próprias, mas terem apenas funções de coadjuvação dos directores da segurança social. São, sobretudo, competências delegadas, quando são delegadas.
Trata-se de 21 nomeações para cargos políticos. Numa palavra, trata-se de 21 boys que o Governo do Partido Socialista tem instalados nos serviços da segurança social.
O que o nosso diploma prevê não é um propósito de qualquer leviandade, trata-se de um propósito devidamente ponderado. Há lugares dispensáveis, lugares substituíveis pelos cerca de 115 directores de unidade que têm os serviços da segurança social.
Queremos que esta substituição possa existir com a extinção dos directores adjuntos sem perda de eficiência, de eficácia e com a plena funcionalidade dos serviços da segurança social.
Vivemos tempos de crise, vivemos à beira de uma recessão, ou melhor, já estamos numa recessão económica, e numa recessão social, pelo que temos de ser rigorosos, sóbrios, austeros. Acabaram os tempos das «vacas gordas».
Esta extinção corresponde a uma poupança de 1,3 milhões de euros, sem contar com ajudas de custo, transportes, secretariado e vários tipos de prestações que concorrem para o funcionamento deste cargo.
Sr.as e Srs. Deputados, temos de fazer mais, fazer melhor, gastando menos. Isso é que é importante.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Claro que o Governo está a ter dificuldades na contracção da despesa corrente do Estado. Aliás, basta ver os últimos números de Janeiro: onde, nas remunerações, se reduziu 2,6%, a previsão orçamental é de reduzir 10,7%, portanto muito longe daquilo que estava previsto.
Depois de o Governo ter sido incapaz de implementar as 50 medidas, depois de ter sido incapaz de racionalizar a Administração com o PRACE, depois de continuar a nomear, dia após dia, dezenas e dezenas de chefias, eu diria que é criminoso não reduzir a despesa pública, a despesa ociosa do Estado, como ocioso é, neste momento, face à orgânica da segurança social, ter 21 directores adjuntos cujo custo anual é da ordem de 1,3 milhões de euros.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Gambôa.

A Sr.ª Maria José Gambôa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos hoje o projecto lei n.º 485/XI, da autoria do Grupo Parlamentar do PSD, que visa a extinção do cargo de dirigente de director adjunto dos serviços da segurança social.
Acabámos de ouvir a justificação para esta proposta: os directores adjuntos têm como principal função apenas substituir os directores da segurança social nas suas faltas e impedimentos. Trata-se de um cargo político. Os senhores estão esquecidos de que quando estiveram no governo este cargo político existia e nunca tiveram tanta preocupação nem rigor em extinguir o cargo de 21 directores.