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51 | I Série - Número: 059 | 4 de Março de 2011

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — A questão que deixo ao Partido Socialista — que já não tem tempo para responder, mas que poderá responder no gabinete do Secretário de Estado, bem como exigir ao Governo que suporta — é que cumpra aquilo que o próprio Partido Socialista, neste Parlamento, vem exigir.
Se assim fizer, ganha o Parlamento, ganham os estudantes e ganha o País.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluída a discussão dos projectos de resolução n.os 395, 432, 433, 436, 437 e 440/XI (2.ª), passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a Área de Projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro [apreciações parlamentares n.os 90/XI (2.ª) (PCP), 92/XI (2.ª) (CDS-PP) e 94/XI (2.ª) (BE)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP chamou para apreciação parlamentar o Decreto-Lei n.º 18/2011, a que o Governo decidiu dar o pomposo nome de «reorganização curricular», sem que o seja, porque, na realidade, contém apenas um conjunto de cortes cegos, avulsos, pouco ponderados e pouco maturados, sem sequer se poder antever para já ou em qualquer estudo quais os efeitos e os impactos que esse conjunto de cortes produzirá na qualidade do ensino. E os únicos efeitos que se podem para já apurar não auguram nada de bom.
Com a única justificação encontrada no Orçamento do Estado e na obsessão economicista que o Governo tem vindo a impor à escola, os únicos impactos que se podem apurar são os que se vão traduzir na qualidade do ensino, uma qualidade que ficará certamente depauperada tendo em conta os cortes que o Governo anuncia, nomeadamente a extinção da Área de Projecto, o fim do Estudo Acompanhado e — aquela que tem assumido maior dimensão e que representa maior preocupação — , o fim do par pedagógico na disciplina de Educação Visual e Tecnológica.
O PCP assistiu a aulas de Educação Visual e Tecnológica dadas por um par pedagógico e basta que os outros Srs. Deputados desta Assembleia o façam, nomeadamente os do Partido Socialista, para perceber a importância da presença de dois professores não só por causa do manuseamento dos materiais implicados mas também pelo facto de ser necessária uma atenção especial tendo em conta que se trata de tarefas criativas e da manipulação de materiais com especificidades muito próprias.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O PCP apresenta, em conjunto com esta apreciação parlamentar, um projecto de resolução que visa a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, porque objectivamente, além de não existir qualquer estudo, qualquer parecer que fundamente e sustente esta opção do Governo, existe um conjunto de pareceres negativos, nomeadamente do Conselho Nacional de Educação, onde se reitera o carácter meramente economicista destas medidas. O PCP apresenta essa proposta de revogação deste Decreto-Lei pelo simples facto de que ele não pode ser emendado de maneira avulsa, como, pelos vistos, o CDS quer fazer.
O PCP entende que é preciso revogar este Decreto-Lei e trabalhar naquilo a que se deve chamar, isso, sim, uma reorganização curricular, ponderada, discutida com a comunidade educativa, com o Conselho Nacional de Educação,»

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — » com a Assembleia da Repõblica e respeitando o trabalho que a Assembleia da República também tem vindo a fazer nesta matéria, ao invés de, como o Governo quis impor, um decreto-lei feito à última hora.

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