49 | I Série - Número: 066 | 19 de Março de 2011
Por um lado, a redução da factura de mobilidade rapidamente será absorvida pelo crescente aumento dos 
custos dos combustíveis e, por outro, a política de low cost irá constituir-se como um incentivo à utilização de 
veículos privados e ao consumo de combustíveis fósseis com origem na importação, quando a orientação da 
política portuguesa e europeia se dirige no sentido da mobilidade sustentada, do primado da utilização dos 
transportes públicos, da procura de eficiência energética, da transferência de consumo de energias fósseis 
para as energias renováveis — em particular a electricidade de origem hídrica e eólica —, com as 
consequentes redução da factura energética nacional e melhoria da balança de transacções. 
Neste quadro, a mobilidade eléctrica representa uma oportunidade para a consolidação das energias 
renováveis em Portugal e abre caminho para o desenvolvimento das redes eléctricas inteligentes, beneficiando 
não apenas a redução da factura energética mas, também, reforçando um ciclo virtuoso de inovação que faz 
Portugal destacar-se na cena internacional e contribui para a geração de riqueza e emprego para o nosso 
País. 
Se é verdade que a diferença de fiscalidade entre gasolinas e gasóleos tem como justificação histórica um 
incentivo à competitividade da economia, por via da redução dos custos de transportes públicos e de 
mercadorias, é também verdade que a «dieselisação» do mercado tem vindo a criar profundas assimetrias 
entre consumidores privados de gasóleo e de gasolina sem que tal prática tenha qualquer sustentação de 
natureza económica, técnica ou ambiental, tendo até um efeito perverso na balança comercial, por via de um 
maior custo relativo associado à importação de veículos. 
Urge criar uma diferenciação entre o gasóleo utilizado no sector dos transportes públicos e de mercadorias 
e o gasóleo utilizado nos veículos privados, reduzindo o imposto sobre produtos petrolíferos no custo final do 
primeiro e harmonizando a fiscalidade do segundo com a das gasolinas. Tal medida garante não apenas a 
minimização do efeito contaminador do aumento do crude, contendo desde já um processo inflacionário com 
graves efeitos na já débil economia portuguesa, como também servirá de base à mudança de paradigma na 
mobilidade. 
Neste contexto, o meu voto justifica-se: 
1 — Pela necessidade de adopção de medidas que visem clarificar a actuação dos diversos agentes, 
aumentando o nível de literacia dos consumidores e a sua confiança no sistema e nos diversos agentes; 
2 — Pela necessidade de garantir a diversificação da oferta de produtos combustíveis, neste particular, 
através da equiparação das condições de acesso à utilização de gás de petróleo liquefeito, permitindo, no 
curto prazo e numa fase em que a disponibilidade de soluções de mobilidade eléctrica ainda se encontra num 
estágio inicial, reduzir a factura energética das empresas e das famílias. 
Importa no entanto relembrar que estas medidas, sendo necessárias neste quadro, não serão suficientes à 
mudança de paradigma que se ambiciona. 
O Deputado do PS, Sérgio Paiva. 
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Relativa ao projecto de resolução n.º 428/XI (2.ª): 
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda submeteu a apreciação o projecto de resolução n.º 428/XI 
(2.ª), relativo ao contrato de investimento entre o Estado e a UNICER - Bebidas de Portugal, SGPS, a UNICER 
- Águas, SA, e a VMPS - Águas e Turismo, SA, aprovado pelo Conselho de Ministros, através da Resolução 
n.º 125/2005, visando facilitar a concretização de um projecto de desenvolvimento regional em Pedras 
Salgadas e em Vidago, mediante a concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais, que o Governo 
justificou com o reconhecimento da «relevância excepcional do projecto para a economia nacional». 
Alega, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que: «A não concretização do projecto, nas suas 
componentes com maior impacto positivo no território, constitui um prejuízo de grande dimensão para a região 
e para as suas populações. Não se afigura justo que as entidades promotoras beneficiem, por concessão 
pública, da exploração comercial de um recurso natural, tenham obtido vantagens financeiras e fiscais públicas 
por um projecto de desenvolvimento regional sustentado e, passados mais de cinco anos, o projecto se reduza