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78 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011

negado aos bailarinos, e nomeadamente aos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado, direitos básicos no final da carreira. O Bloco de Esquerda não esquece e mantém o compromisso com os bailarinos.
Muito ficou por fazer. Este diploma representa um avanço, mas não a resposta. Votámos a favor do texto final, porque reconhecemos neste processo legislativo as conquistas do sector, a que o Bloco de Esquerda deu voz e pelas quais se bateu. As alterações agora conseguidas melhoram a situação laboral dos profissionais do espectáculo e do audiovisual. Mas não resolvem todos os problemas. Este é apenas mais um passo sobre o qual continuaremos a fazer propostas que respondam às necessidades e aos direitos dos trabalhadores do espectáculo e do audiovisual.

Os Deputados do BE, José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiros — José Gusmão — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda.

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A lei agora aprovada constitui um avanço na resolução de alguns dos problemas dos trabalhadores das artes e do espectáculo, mas mantém na Lei n.º 4/2008 alguns dos aspectos mais negativos e que maior contestação têm merecido.
Sendo inquestionáveis os avanços registados em aspectos como o acesso à protecção social, a presunção do contrato de trabalho, os direitos de autor e direitos conexos e outros que o PCP, obviamente, apoia e para os quais deu o seu contributo, a verdade é que se mantêm inexplicavelmente na Lei n.º 4/2008 algumas das normas mais contestadas pela quase totalidade dos profissionais do sector.
Aliás, nas audições realizadas a entidades como a Plataforma dos Intermitentes, o Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, o Sindicato dos Músicos, o Centro Profissional do Sector Audiovisual, a REDE — Associação de Estruturas para a Dança Contemporânea, a Comissão de Trabalhadores da Companhia Nacional de Bailado, entre outras, foi praticamente unânime a crítica a estas normas que, afinal, acabam por permanecer na Lei.
Os exemplos mais claros são o regime de intermitência, o regime de contratação a termo e o regime de reconversão profissional.
Mantém-se na Lei n.º 4/2008 um regime de intermitência que não corresponde à noção de intermitência da actividade artística nem às necessidades destes trabalhadores, antes cria problemas aos poucos trabalhadores que têm contratos sem termo — designados trabalhadores efectivos.
Mantém-se, igualmente, um regime de contratação a termo diferenciado e substancialmente pior que o do Código do Trabalho, que agora se torna particularmente preocupante pela precarização a que pode conduzir nas actividades técnico-artísticas e de mediação que passam a estar abrangidas pelo âmbito de aplicação da Lei.
Mantém-se ainda na Lei um regime de reconversão profissional que não resolve nenhum dos problemas dos trabalhadores a quem se destina, particularmente dos bailarinos, subsistindo a preferência pela caducidade do contrato, em vez da manutenção do posto de trabalho.
Tal como sempre tem acontecido, o PCP empenhou-se activamente para que fossem encontradas soluções para todos os problemas em discussão.
Para além das propostas constantes dos projectos de lei n.os 247 e 248/XI (1.ª), apresentámos ainda um conjunto de propostas na especialidade que contribuíram para as alterações positivas que agora são alcançadas e outras que permitiriam que aqueles aspectos objecto de maior contestação pudessem também ser resolvidos.
Particularmente em relação à reconversão profissional ficou claro que só por falta de vontade política de PS, PSD e CDS não se avançou com uma solução para este problema.
Aceitando as justas críticas que outros partidos fizeram à proposta inicial do PCP para a reconversão profissional, avançámos com uma nova proposta mais completa para que os profissionais das actividades de desgaste rápido — como os bailarinos — não vissem uma vez mais adiada a resolução dos seus problemas.