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74 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, sobre os projectos de lei n.os 389/XI (1.ª) (BE) e 421/XI (2.ª) (PCP)

O PSD reafirma o seu convicto apoio à criação de um enquadramento legal que preveja a obrigatoriedade de utilização das denominadas «normas abertas» nos sistemas digitais e informáticos da Administração Pública.
Esta evolução significará um relevante avanço que merece ser enaltecido ao nível da interoperabilidade (na relação com os cidadãos e dentro da própria Administração) e da preservação de documentos.
Contudo, o PSD rejeita qualquer veleidade de gerar distorções de mercado e de limitar a pluralidade de intervenientes. Acreditamos que a liberdade e diversidade são bens irrenunciáveis que podem contribuir para a inovação, criatividade e progresso tecnológico.
Assim, o PSD manifesta as suas reservas à definição de norma aberta prevista no artigo 3.º da versão final do texto de substituição em apreço. A redacção em causa, que não coincide com a definição adoptada nas instâncias comunitárias europeias, surgiu num momento final, nas vésperas da conclusão da actividade do Grupo de Trabalho criado no seio da comissão parlamentar competente, sendo originária da AMA (Agência para a Modernização Administrativa). Seria de esperar uma atitude de pendor essencialmente técnico e de neutralidade ideológica por parte deste organismo da Administração Pública. Nisso confiou, desde o primeiro minuto, o referido Grupo de Trabalho. Mas esta proposta, relativa concretamente aos direitos de propriedade intelectual, aparenta ser pré-direccionada e excludente de diversas soluções que poderão, em tese, significar a melhor solução para o Estado e para os cidadãos.
Com efeito, este artigo específico gera dúvidas interpretativas que poderão conduzir a impasses que distorcerão o nobre objectivo destas iniciativas legislativas.
Por essa razão, o Grupo Parlamentar do PSD abstém-se nesta votação, apesar de subscrever integralmente os propósitos originários destas iniciativas legislativas.

Os Deputados do PSD, Pedro Duarte — Luís Menezes — Emídio Guerreiro — Carla Barros — Maria Teresa Fernandes.

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Relativas ao projecto de lei n.º 475/XI (2.ª) (PS)

Votei a favor da criação da Ordem dos Agentes Técnicos de Engenharia porque reconheço que há a necessidade de uma ordem que enquadre as actividades profissionais dos licenciados em Engenharia pelos institutos politécnicos, mas lastimo que não tenha sido possível encontrar outra solução mais apropriada para um problema que é real. De facto, a reforma curricular conhecida como processo de Bolonha exigia uma regulamentação clara da correspondência entre os antigos e os novos graus académicos. À falta dessa medida, a Ordem dos Engenheiros poderia ter adaptado rapidamente os seus estatutos para enquadrar os novos licenciados e mestres sem descontinuidades em relação aos antigos graduados. Temos de reconhecer que esta adaptação tardou mas sempre houve uma expectativa neste sentido. A solução agora encontrada exige uma rápida negociação entre as duas ordens para clarificar o seu âmbito de intervenção que conduza, se possível, à sua fusão. É necessário tipificar o acto de engenharia enquadrado por cada uma das ordens e garantir a sua plena compreensão pelo público.

Os Deputados do PSD, José Ferreira Gomes — Jorge Bacelar Gouveia.

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