O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

70 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 4.º-A Disposição transitória

Enquanto não for apurado o custo médio por aluno nas escolas do Estado, mantêm-se os valores atribuídos às escolas com contratos de associação entre Janeiro e Agosto de 2011.

O Sr. Luís Gonelha (PS): — Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Gonelha (PS): — Sr. Presidente, penso que, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS e do BE, a proposta de aditamento foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Foi rejeitada, porque teve 103 votos contra e 102 votos a favor.
Assim sendo, porque foi aprovada uma proposta de aditamento, do PCP, de um novo artigo 4.º-A ao Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, e porque a aprovação desta proposta não foi deliberada em comissão, significa que agora, com esta votação em Plenário, será produzida legislação que contemple, como emenda ao Decreto-Lei, este aditamento.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de pareceres da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Departamento da Polícia Judiciária do Porto, Processo SRICEF/1.ª Brigada, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Ferreira Gomes (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do referido auto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Processos de contra-ordenação rodoviária n.os 266860710, 268800502, 268807159 e 268803250, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do referido auto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.