I SÉRIE — NÚMERO 13
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discussão conjunta da petição n.º 75/XI (1.ª) — Apresentada por José Manuel Oliveira e outros, manifestando
a total discordância com a privatização das linhas suburbanas da CP e exigindo que a Assembleia da
República impeça a concretização desta medida e revogue as alterações nos Estatutos da CP que o
permitem, do projecto de resolução n.º 60/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da
privatização/concessão das linhas suburbanas da CP (BE) e, na generalidade, do projecto de lei n.º 42/XII (1.ª)
— Defende o carácter público da CP e da gestão das suas linhas, revogando o Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de
12 de Junho, que aprova o regime jurídico aplicável à CP — Comboios de Portugal, EPE e os estatutos da CP;
será ainda apreciada a petição n.º 86/XI (1.ª) — Apresentada por Cremilde Virgínia da Conceição Zuzarte
(Presidente do Elo Social) e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração das disposições sobre
os centros de emprego protegido, constantes do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro.
Sr.as
e Srs. Deputados, desejo-lhes um bom resto de tarde.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 35 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa à proposta de lei n.º 2/XII (1.ª):
Os Deputados do Partido Socialista abstiveram-se na votação na generalidade da proposta de lei n.º 2/XII
(1.ª) do Governo, que introduz alterações ao Código do Trabalho na parte relativa às compensações e
indemnizações em caso de cessação dos contratos de trabalho, por entenderem que a mesma não respeita os
compromissos assumidos em sede de concertação social e, posteriormente, incorporados no Memorando da
Troika.
Nesta matéria o Partido Socialista foi sempre muito claro: as alterações a introduzir ao regime de
compensações e indemnizações por cessação dos contratos de trabalho devem respeitar, na íntegra, aqueles
compromissos.
No Acordo Tripartido para a Competitividade e o Emprego, celebrado entre o anterior governo e os
parceiros sociais, é clara e imperativa a inscrição da simultaneidade da aplicação das novas regras com a
entrada em vigor de um Fundo, ou um mecanismo de financiamento, de base exclusivamente empresarial,
reforçando as garantias de pagamento aos trabalhadores.
Ora, a proposta de lei em apreço não garante este princípio de simultaneidade, o que indicia uma grosseira
violação do acordado na concertação social e põe em causa a relação de confiança com os parceiros sociais,
fundamental para que as reformas e os ajustamentos que o nosso País é chamado a fazer, se concretizem
num clima de concertação, de diálogo e de negociação.
O Partido Socialista sempre assumiu como princípio basilar da sua actuação o respeito pela concertação
social e pelo diálogo entre os parceiros e, por isso, será irredutível na defesa da entrada em vigor em
simultâneo da alteração às indemnizações e compensações por cessação dos contratos de trabalho e do
mecanismo de financiamento.
Neste contexto, apresentaremos, em sede de discussão na especialidade, propostas de alteração que
visam garantir a simultaneidade da aplicação do novo regime de compensações e indemnizações por
cessação dos contratos de trabalho com a criação do fundo ou de mecanismo de financiamento, propostas
essas que desejamos venham a merecer o apoio da maioria PSD/CDS-PP.
Em função da discussão na especialidade e da receptividade ou não das propostas que apresentaremos, o
Partido Socialista ajuizará o sentido de voto na votação final global da proposta de lei n.º 2/XII (1.ª).
Os Deputados do PS, Maria de Belém Roseira — Miguel Laranjeiro — Sónia Fertuzinhos — Ramos Preto
— Nuno Sá — Helena André — João Paulo Pedrosa — Vieira da Silva.
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