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I SÉRIE — NÚMERO 25

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Neste contexto, impõe-se viabilizar excepcionalmente o encurtamento da duração do período de formação

inicial dos magistrados, o que é feito através do projecto que hoje se apresenta.

A presente proposta de lei vem prever que o período de formação inicial dos magistrados para os tribunais

judiciais e para os tribunais administrativos e fiscais, prevista no artigo 30.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro,

possa ser encurtado por acto legislativo do Governo, sob proposta fundamentada dos conselhos superiores

respectivos.

Pretende-se, assim, com esta medida, assegurar a urgente finalização dos processos pendentes,

afectando os meios necessários à sua resolução no âmbito do sistema judicial, assim como melhorar os

respectivos níveis de eficácia, criando as condições para melhorar a capacidade de resposta dos tribunais

perante as solicitações dos cidadãos e das empresas.

Acresce ainda um outro argumento que justifica a apresentação da presente proposta de lei e que se

traduz no número de jubilações e de aposentações de magistrados judiciais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, a Sr.ª Ministra

apresenta-nos hoje uma proposta de lei e, mais uma vez — está a tornar-se recorrente esta prática por parte

do seu Ministério —, não temos acesso aos estudos, aos pareceres, à fundamentação exigível para que a

Assembleia da República se possa pronunciar sobre os fundamentos desta iniciativa que hoje debatemos.

Sr.ª Ministra, a fundamentação desta iniciativa legislativa é muito importante e não pode ser descurada. A

Sr.ª Ministra traz o argumentário mais simples de todos, o de que a tróica mandou e temos um prazo muito

curto, 24 meses, para resolver todas as pendências. Vamos resolvê-las como? Sr.ª Ministra, se me permite a

expressão, vamos resolvê-las com uma proposta que se propõe «martelar» a formação de magistrados. É o

que discutimos hoje.

Há uma proposta em aberto, há um aditamento ao artigo 30.º do quadro legal que estrutura a formação dos

magistrados. É-nos pedida uma autorização legislativa e, portanto, o Governo, depois, formatará esta mesma

formação. Ora, isto parece-nos muito pouco aceitável, ou seja, a tróica mandou, o Ministério, a «toque de

caixa», segue o preceito de que é preciso urgência na resolução do problema. Porém, sem fazer a avaliação

de todos os recursos e de todas as medidas necessárias, apresenta-nos uma proposta de encurtamento dos

estágios para a integração dos magistrados, sem sabermos qual é o modelo, qual é a proposta. Sabemos que

o Governo está a pedir-nos uma «carta em branco» sobre este modelo de formação e sobre a sua duração.

Ora, o Governo pede uma «carta em branco», mas não traz à Assembleia da República os fundamentos, a

avaliação de todo o processo, a possibilidade de debater outras alternativas em conformidade para resolver o

drama das pendências. Sem estes fundamentos, sem esta avaliação, sem outras propostas de fundo é muito

difícil dar «carta branca» a um Governo que não dá à Assembleia da República os fundamentos necessários

para esta decisão.

Não é descaracterizando a formação dos magistrados que se qualifica esta profissão, que se aumenta a

operacionalidade. Não é desqualificando, não é «martelando» a formação destes importantes profissionais

como pilares da democracia portuguesa que há garantias de que a operacionalidade do sistema é aumentada

e de que a justiça segue o passo que deveria seguir.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Lopes

Soares.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: A proposta agora em debate merece, por duas razões principais, o aplauso desta bancada.

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