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I SÉRIE — NÚMERO 25

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mesmo, saudamos a iniciativa e esperemos que ela consiga ser melhorada nos trabalhos parlamentares que

se seguem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla

Rodrigues.

A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A

excessiva pendência judicial e a morosidade na tramitação e resolução dos litígios consubstanciam um grave

entorse no funcionamento do Estado de direito democrático, com graves repercussões humanas e

económicas.

Justiça adiada é justiça negada, aprendi no 1 º ano do curso de Direito. Efectivamente, uma justiça lenta e

tardia nunca poderá ser eficaz e reparadora.

Quando falamos de justiça tributária e da excessiva pendência processual nos tribunais administrativos e

fiscais, falamos necessariamente de graves prejuízos financeiros e económicos. A justiça constitui um activo

económico relevantíssimo para a preservação do Estado de direito democrático e é um dos pilares do

desenvolvimento económico.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Feito o levantamento dos processos tributários pendentes, verificou-se

que há um número preocupante de pendências nos tribunais tributários de processos de valor superior a 1

milhão de euros, mormente nos tribunais administrativos do Porto e no Tribunal Tributário de Lisboa.

Saudamos a notícia que a Sr.ª Ministra aqui nos trouxe da diminuição das pendências e, ao mesmo tempo,

lamentamos a inércia do anterior governo, que nada fez em relação a esta pendência processual.

Ora, Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, isto não é comportável em circunstâncias normais e, muito

menos, é comportável na situação financeira e económica em que o País se encontra.

Para situações excepcionais medidas excepcionais. E esta medida excepcional que o Governo agora

apresenta foi inscrita no memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica

celebrado entre o Estado português, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário

Internacional, no quadro do auxílio financeiro a Portugal.

Trata-se da criação de duas equipas extraordinárias de juízes tributários, uma para o Tribunal

Administrativo e Fiscal do Porto e para o Tribunal Tributário de Lisboa para resolverem processos de valor

superior a 1 milhão de euros pendentes nos respectivos tribunais.

Quanto ao carácter excepcional da medida, a Sr.ª Ministra já a expôs, pelo que me abstenho de a enunciar.

Sr.ª Ministra, não despicienda é a eventualidade — já aqui referida — desta medida, eventualmente, ser

desconforme ao princípio constitucional do juiz natural, nomeadamente no que respeita ao disposto no nº 2 do

artigo 2.º da presente proposta de lei.

Esta será, com certeza, uma preocupação partilhada por todos, não só por esta Assembleia, mas também

pelo Governo, mas estou certa que em sede de especialidade se poderá assegurar uma formulação mais

adequada, por forma a garantirmos o cumprimento inequívoco do princípio do juiz natural.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: repito que para situações excepcionais, medidas excepcionais.

Muito bem andou o Governo ao concretizar esta medida urgente e necessária, que terá, com certeza, um

efeito imediato e positivo, não só na pendência processual, mas na situação financeira e económica do Estado

Português.

Esta medida não visa apenas obediência ao Memorando de Entendimento, como muitas vezes é referido,

mas é uma medida corajosa de um Governo reformista, que não se limita a lamuriar as dificuldades, mas que

actua, que age, no sentido de as ultrapassar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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