23 DE NOVEMBRO DE 2011
9
da República reponderasse esta solução, era lógico que, através do uso do seu veto político, pedisse à
Assembleia da República que, antes da aprovação final de um texto, pudesse reponderar a questão, o que
poderia ser feito aproveitando o mesmo processo legislativo. Mas o Sr. Presidente da República não o fez.
O Sr. Presidente da República está, aliás, a habituar-nos a uma nova figura constitucional. Já sabemos que
existe a figura do veto por inconstitucionalidade (que não está aqui em causa), que existe a figura do veto
político (que poderia estar aqui em causa), mas o que o Sr. Presidente da República faz agora é a
promulgação com uma mensagem relativamente «amuada» ou até, para usar uma expressão que o Partido
Socialista agora vulgarizou, uma promulgação «violenta»!
Risos do PCP.
Portanto, Sr.ª Presidente, quer parecer-nos que teria sido mais curial um veto político. Não seria nenhum
drama e a Assembleia da República poderia, com mais celeridade, corrigir esta situação.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: É sabido que o
Sr. Presidente da República conhece bem a Constituição da República Portuguesa e conhece os seus
poderes.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Conhece, mas não aplica!
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — O Presidente da República entendeu não recorrer ao veto político
precisamente porque pretendeu dar anuência ao essencial do Decreto que foi aprovado na Assembleia da
República e o Grupo Parlamentar do PSD toma a devida nota dessa concordância do Sr. Presidente da
República com o nosso diploma.
O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — É verdade que, simultaneamente, o Sr. Presidente da República
dirigiu uma recomendação em relação a uma questão específica deste diploma, recomendação da qual
tomámos a devida nota. E, tal como o Sr. Deputado Nuno Magalhães já referiu, o Grupo Parlamentar do PSD
juntamente com o Grupo Parlamentar do CDS-PP estão a preparar, neste momento, um projecto de lei que
vem ultrapassar esta questão e que vai permitir, através de uma alteração à Lei n.º 44/86, estabelecer um
regime que seja compatível com a natureza do pressuposto no caso de declaração de estado de emergência.
Portanto, ficará salvaguardada esta preocupação do Sr. Presidente da República, e não podemos deixar de
nos congratular pelo facto de o Sr. Presidente da República ter dado anuência à nossa solução.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: A mensagem do Sr.
Presidente da República chamando a atenção de que o estado de emergência pode ir para além da estrita
calamidade pública e aconselhando à reponderação da solução que foi encontrada deve merecer acolhimento.
É um argumentário sólido, razoável, em nome do que o Sr. Presidente da República invoca, isto é, a solidez
normativa. Nesse sentido, somos sensíveis ao argumentário.
De qualquer modo, queríamos sublinhar o seguinte: em primeiro lugar, a lei foi promulgada, e esse é um
ponto importante, não só porque os governos civis eram instituições obsoletas mas também uma agência para
as clientelas partidárias e outro tipo de manobras políticas que estreitavam em muito a democracia. Como tal,