I SÉRIE — NÚMERO 43
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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … e corresponde ao que acontece na esmagadora
maioria dos Estados-membros da União Europeia e da OCDE.
Mas quero dizer-lhe mais, Sr. Deputado, porque quando fala de prejuízos fiscais esquece-se da outra parte,
e a outra parte é uma medida inovadora, que, pela primeira vez, surge no Código do IRC. Pela primeira vez, a
partir do próximo ano, as empresas que apresentem lucro tributável vão passar a pagar IRC mesmo que
tenham prejuízos fiscais reportáveis de anos anteriores. Isto nunca tinha acontecido, Sr. Deputado, e isto, sim,
é decisivo para moralizar a utilização dos prejuízos fiscais!
Isto significa que todas as empresas que tenham lucro tributável e que apresentem prejuízos fiscais de
anos anteriores pagarão sempre uma parte de IRC, o que é decisivo para a equidade social, para a equidade
na austeridade e para que as empresas, principalmente as empresas dos grandes grupos económicos, que
muitas vezes reportam prejuízos fiscais de anos anteriores, passem a pagar mais IRC. É exactamente isto que
esta proposta prevê.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, acho que assistimos aqui a uma espécie
de número travestido! O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em vez de responder às questões que
lhe coloco, foge e fala daquilo que lhe convém! O Sr. Secretário de Estado, de facto, está a pretender atirar
areia para os olhos dos portugueses, e quando invoca a derrama criada pela proposta do Governo esquece-se
de dizer que está a «fechar uma janela», mas está a «escancarar um portão», por onde entram as SGPS e os
grupos económicos.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sabe o que tenho aqui, Sr. Secretário de Estado? Uma notícia publicada no
dia 21 de Agosto por um jornal diário deste País. E sabe o que lá está? O «mapa do tesouro» das SGPS do
PSI 20 em Portugal! O «mapa do tesouro» destas empresas, que têm sede na Holanda, no Luxemburgo, no
Reino Unido e na Irlanda única e exclusivamente à procura de localização para fugirem de forma legal à carga
fiscal. O Sr. Secretário de Estado, ao aumentar a dedução de prejuízos, abre-lhes um portão, tal como no
artigo 66.º do Código do IRC faz um favor a estes grupos mantendo a sua tributação e isentando-os de
tributação em IRC dos dividendos que distribuem para as entidades sediadas em Portugal.
O senhor pode teimar, por utilizar os seus actos de propaganda como quiser, quando quiser, repeti-los 3,
30 ou 3000 vezes que não consegue esconder a marca indelével deste Orçamento: a protecção completa às
SGPS e aos grupos económicos e financeiros deste País!
Aplausos do PCP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — É a ética social!
A Sr.ª Presidente: — Não havendo pedidos de palavra quanto aos artigos 65.º, 66.º, 69.º e 71.º, passamos
ao artigo 87.º do Código do IRC, com a epígrafe «Taxas», sobre o qual desejam intervir vários Srs. Deputados.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados:
Quero voltar a falar aqui de economia e de carga fiscal sobre o nosso tecido empresarial, sobre as micro,
pequenas e médias empresas, que são a grande percentagem do nosso tecido empresarial.
Relativamente ao artigo 87.º do Código do IRC, o PS apresenta a proposta 407-C, que pretende manter a
taxa de 12,5% de IRC para as empresas com matéria colectável até 12 500 €, sobretudo pela preocupação
com as micro, pequenas e médias empresas. O que o Governo propõe neste Orçamento é revogar esta taxa,
manifestando assim, mais uma vez, uma total insensibilidade quanto a este tecido empresarial.