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29 DE NOVEMBRO DE 2011

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Protestos do Deputado do PS Pedro Nuno Santos.

Passo a explicar.

Ao contrário do que o Sr. Deputado acabou de referir, a proposta do PS encerra, de uma forma clara, uma

política fiscal de favorecimento de utilização de offshore, o que é algo absolutamente extraordinário e nunca

visto, e viola frontalmente o direito europeu e a directiva europeia da distribuição de dividendos. E passo a

explicar porquê, sinteticamente.

A proposta do PS faz uma referência específica aos lucros que provenham de paraísos fiscais, e essa

referência não faz qualquer sentido, Sr. Deputado. Nenhum país da OCDE, nenhum país da União Europeia

prevê a eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por offshore; pelo contrário, a

directiva proíbe a distribuição de lucros de offshore. Seria a primeira vez que um país membro da União

Europeia e da OCDE permitiria a dedução dos lucros distribuídos de paraísos fiscais ou de offshore.

A vossa proposta não faz, pois, sentido algum!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — A segunda questão que queria referir é a seguinte:

na proposta que apresenta, o PS prevê a possibilidade de um crédito fiscal relativamente aos lucros

distribuídos de offshore. Mais uma vez, isto é um benefício fiscal absolutamente abusivo!

Protestos do Deputado do PS João Galamba.

A lógica do Governo é exactamente a contrária: a de um combate sem tréguas aos paraísos fiscais e a de

não permitir, de jeito nenhum, qualquer benefício fiscal relacionado com paraísos fiscais. Por isso, nessa

matéria, Sr. Deputado, estamos completamente nos antípodas da política fiscal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A lógica do Governo é a de reforço do combate à fraude e à evasão, a lógica do Governo é a de combate à

utilização de paraísos fiscais e o que os senhores fazem, com esta proposta (e, volto a dizer, seria a primeira

vez que isto aconteceria num país da OCDE e num Estado-membro da União Europeia), é permitir, primeiro, a

dedução de lucros distribuídos por offshore e, segundo — pasme-se! —, a possibilidade de uma sociedade,

em Portugal, poder utilizar o método do crédito de imposto relativamente a um imposto pago num paraíso

fiscal ou num offshore. Seria algo absolutamente inaceitável, em qualquer país da OCDE ou da União

Europeia.

Finalmente, Sr. Deputado, esta proposta do PS viola frontalmente o direito europeu, viola frontalmente uma

directiva que está transposta para o direito nacional de todos os Estados-membros, não só de Portugal, e que

prevê expressamente que, quando se utiliza o método do crédito de imposto, é possível deduzir o lucro não só

da sociedade que distribui mas de todas as sociedades em cadeia, desde que essas sociedades sejam da

União Europeia. E, nesta proposta do PS, os senhores prevêem, de uma forma absolutamente deficiente —

não posso deixar de o dizer —, que o crédito de imposto, neste caso, seria apenas para a sociedade que

distribui, o que não pode ser, porque viola frontalmente o Direito Comunitário.

Sr. Deputado, transpusemos uma directiva europeia, temos de cumprir com essa directiva e, acima de

tudo, temos de ser realistas no combate à fraude e evasão fiscais, e este Governo não deixará de o ser!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para intervir de novo, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Fiscais perdeu aqui a oportunidade para defender o seu despacho e explicar a todo o País, aos

portugueses, a quem se pede sacrifícios — é bom que as pessoas que acompanham os nossos debates