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I SÉRIE — NÚMERO 53

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Sr. Secretário de Estado, são dois desafios difíceis, mas o CDS entende que Portugal não deixará de os

vencer.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, terminámos este ponto da nossa ordem de trabalhos.

Vamos passar ao ponto 3, de que consta a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 35/XII (1.ª)

— Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território

nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a

ordem jurídica interna a Directiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de

2008.

Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro): — Sr.

Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A presente proposta de lei, que transpõe a Directiva 2008/6/CE do

Parlamento Europeu e do Conselho, adapta o quadro regulatório português a esta mesma Directiva,

constituindo ainda uma obrigação no contexto do Memorando de Entendimento assinado.

Os serviços postais integram o elenco dos serviços públicos essenciais, pelo que o Estado tem o dever de

assegurar este serviço público, o qual consiste numa oferta permanente de serviços postais, com a qualidade

especificada, prestados em todo o território nacional a preços acessíveis a todos os utilizadores.

A transposição desta Directiva implica a eliminação da área postal reservada até agora aos CTT, liberaliza

totalmente o sector, tendo-se optado por reformular o respectivo quadro jurídico, com a consequente

revogação do actual enquadramento legal presentemente disperso por vários diplomas.

Assim, a presente lei marca o início da liberalização total do sector postal e visa dotar o País de um modelo

completo e coerente, a par da garantia do exercício da livre concorrência no sector postal e, sobretudo,

acautelando de forma eficaz os direitos dos utilizadores dos serviços postais, independentemente da natureza

do prestador do serviço a que recorrem.

Acautela-se igualmente a continuidade de um serviço universal eficiente, de qualidade e de total cobertura

territorial, em consonância com a necessária protecção dos interesses dos utilizadores.

Acresce que os custos líquidos da prestação deste serviço devem ser compensados quando representem

um encargo financeiro não razoável para os respectivos prestadores.

Para o efeito, esta proposta de lei prevê o recurso a um fundo de compensação suportado pelos

prestadores de serviços postais, cujos critérios de comparticipação, bem como a forma de funcionamento do

mesmo, serão posteriormente definidos por decreto-lei.

Com a aprovação da presente proposta de lei retiramos definitivamente o financiamento do serviço

universal do Orçamento do Estado e retomamos a rota de credibilidade do País, cumprindo atempadamente

os nossos compromissos e protegendo os nossos cidadãos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira.

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Srs. Deputados:

Por estes dias, grande parte da população portuguesa enviou os tradicionais postais de Natal e há uma

questão que a ninguém preocupou, que foi a de, ao entregar nos CTT o postal de Natal, saber se, numa aldeia

do interior de Portugal ou numa aldeia do interior de Moçambique, os CTT asseguravam a entrega desse

postal. Ninguém perguntou! No fundo, trata-se de uma das maiores despreocupações que temos nesta

quadra.

Ainda bem e assim continuará a ser. Esta é a principal mensagem que temos de transmitir a esta Câmara e

aos portugueses.

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