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11 DE FEVEREIRO DE 2012

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O Sr. Pedro Lynce (PSD): — … e não pretendemos coartar, como foi feito até agora, a liberdade à

sociedade civil de se poder exprimir, nomeadamente no caso da economia.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dirigir

uma palavra de incentivo à Assembleia da República por ter hoje, em discussão, uma questão extremamente

importante e há muito tempo defendida pela bancada do CDS.

Aliás, na legislatura anterior, o CDS apresentou aqui um projeto de resolução, a exemplo do que acontece

hoje, para que o Governo procedesse a legislação compatível, de forma a permitir que se instituísse, em

Portugal, uma bolsa de terras agrícolas destinada a possibilitar a jovens agricultores e a organizações de

produtores terem acesso à terra, o que, no momento, não existia.

Também não podemos deixar de salientar que o XIX Governo Constitucional, no seu Programa de

Governo, tem estabelecido, para o setor agrícola, a constituição de uma bolsa de terras, que permita melhorar

a produção nacional, aumentar o rendimento dos agricultores, tornar o País autossuficiente em termos

alimentares e atrair jovens para a agricultura.

Sabemos que o Governo está, neste momento, a preparar legislação que tem a ver com a criação da bolsa

de terras por parte do organismo que está a regular esta matéria, o Ministério da Agricultura, do Mar, do

Ambiente e do Ordenamento do Território, baseada sobretudo em quatro princípios: o princípio da

simplicidade, o princípio da universalidade, o princípio da voluntariedade e o princípio da eficácia fiscal para

quem bem utilizar a terra.

Na nossa perspetiva e ao contrário do que propõe, por exemplo, o projeto do BE, ao Estado não compete

fazer a gestão de bolsas de terras. Ao Estado compete regular, compete fiscalizar, compete legislar, mas não

compete gerir os bancos ou bolsas de terras. Para isso, devem existir organizações de produtores, autarquias,

outras entidades, mas não o Estado.

Aliás, não compreendemos muito bem como é que no projeto do BE se pode apontar para que seja o

Estado a intervir novamente no caso das transações, criando aqui mais um mecanismo de direito de

preferência da parte do Estado, obrigando quem quer disponibilizar terra para o mercado a notificar o Estado

de que a vai disponibilizar e qual o preço por que a quer vender, para saber se o Estado quer exercer algum

direito de preferência, o que, na nossa perspetiva, não faz sentido. Portanto, esta é matéria em que não

acompanhamos, de todo, o projeto de resolução do BE.

Não acompanhamos também o BE numa questão que, na nossa perspetiva, não vai facilitar o acesso à

terra. Refiro-me à proposta do BE de fixação de uma renda administrativa para o banco ou bolsa de terras. Há

que estabelecer que deve ser entre o agente proprietário e o agente arrendatário que se deve fixar a renda.

Para o Estado deve apenas ficar a função de fiscalizador e regulador relativamente a esta matéria, não

devendo intervir, como é referido no projeto do BE.

Por outro lado, há aqui um princípio que, na nossa perspetiva, não pode deixar de existir, e temos

confiança de que a proposta do Governo virá nesse sentido: não deve haver agravamento fiscal, em

circunstância alguma, relativamente à propriedade agrícola, à propriedade rústica. Deve, isso sim, haver

benefício fiscal para quem bem utiliza a sua função social de produção no terreno rústico, com aptidão agrícola

ou florestal. Essa é, aliás, uma das propostas que o CDS sempre tem defendido.

Depois, há algumas matérias que não são afloradas em alguns dos projetos de lei, o que, na nossa opinião,

se deve verificar. Por um lado, quem deve ser o primeiro destinatário de uma bolsa de terras, nomeadamente

das terras públicas?

O Ministério da Agricultura terá cerca de 3000 ha disponíveis para colocar à disposição dos agricultores

que a possam trabalhar a terra, mas existem outros Ministérios onde é preciso inventariar para saber quais os

terrenos não utilizados (por exemplo, por parte do Ministério da Defesa e do Ministério das Finanças) para os

disponibilizarem para fins agrícolas, para fins florestais e para a gestão das áreas rurais. Na nossa perspetiva,

em primeiro lugar, devem estar os jovens agricultores. As organizações de agricultores, eventualmente, os