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11 DE FEVEREIRO DE 2012

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Queria dizer, em segundo lugar, que estamos de acordo com todas as propostas, dos diferentes partidos,

que hoje estão em discussão. Isto é, consideramos que o Estado tem um papel estruturante nesta lei, que tem,

de facto, um papel importante de alavancagem do banco de terras, mas ficam por aqui as nossas

concordâncias relativamente às propostas hoje em discussão.

Srs. Deputados, consideramos que este movimento de reestruturação fundiária em Portugal só terá

utilidade se conseguirmos fazer um movimento descentralizador no território para que possamos encontrar, de

facto, instrumentos com utilidade para os agricultores, porque é para isso que esta lei serve. Portanto, a

primeira das grandes diferenças da proposta do PS é que esta vai no sentido de dizer que o Estado deve ter

um papel de coordenação e controle do sistema, mas não deve ser o grande e, sobretudo, não deve ser o

único promotor do banco de terras em Portugal; não pode ser.

Mais: queremos dizer que a municipalização deste processo seria um erro. É nas organizações de

produtores que devemos centrar a questão do banco de terras. Explico: o banco de terras, naturalmente, deve

ter uma base nas terras públicas, mas — sejamos claros — não é distribuindo 3000 ha por uma centena de

jovens agricultores que se cria um banco de terras e que se faz aquilo que verdadeiramente é importante: a

estruturação da terra em Portugal.

Temos, portanto, dois grandes objetivos.

O primeiro é o de criar um verdadeiro mercado de terra em Portugal — repito, porque este é um elemento

essencial: criar um verdadeiro mercado de terra em Portugal —, porque este banco de terras não pode ser

apenas e só uma forma de tornar mais acessível a terra a quem a quer trabalhar, tem também de ser um

elemento essencial na formação de preços em matéria da terra no País, pois esta é uma questão essencial. O

custo do valor da terra é uma questão essencial para o País, temos de ter um sistema que permita fazer a

regulação do preço da terra em Portugal, e o banco de terras deve ter um papel fundamental nessa formação

do mercado a nível nacional.

O segundo grande objetivo é o de contribuir para que os fortes investimentos do Estado nos perímetros de

regra e nos aproveitamentos hidroagrícolas e para que a produção de bens públicos nas zonas de intervenção

florestal e nas intervenções territoriais integradas possam ter, no banco de terras, um instrumento essencial

para a sua concretização. Portanto, é nestas áreas confinadas, nos perímetros de regra, nas zonas de

intervenção florestal e nas intervenções territoriais integradas que vemos o tal movimento descentralizador do

banco de terras, que poderá, de facto, ser um contributo para que esta matéria seja um avanço para a

agricultura, para a floresta e para o ambiente.

Está aqui, então, a terceira grande diferença do nosso projeto de lei: o banco de terras, para nós, não é

apenas um banco de terras para arrendamento rural com fins agrícolas, é também um banco de terras com

fins florestais e ambientais. Portanto, é esta abrangência que legitima aquilo que é o banco de terras em

Portugal, ou seja, ele deve ser usado não apenas para permitir que haja uma agricultura mais próspera mas

também para que haja uma floresta e para que haja corredores ecológicos a nível nacional. O banco de terras

é aqui, para nós, essencial.

Há uma quarta diferença: consideramos, tal como todos os outros partidos, que é necessário dar incentivos

fiscais àqueles que voluntariamente querem colocar a sua terra no banco de terras, mas também prevemos —

não nos escusámos a isso — uma ação compulsiva por parte do Estado onde o abandono seja considerado

danoso e onde não se conheçam os proprietários das terras. Portanto, consideramos que a ação coerciva é

importante, mas que onde não se conhecem os proprietários e onde existe ação danosa deve haver uma

intervenção do Estado.

Estas são as grandes diferenças da nossa proposta.

Há um último elemento que gostava de deixar aqui, que tem a ver com a criação de um sistema de

informação sobre os mercados da terra, que não deve ser apenas um banco de dados, não deve ser apenas

uma base de informação, deve ser um sistema de informação para que ele próprio possa ser um elemento

importante — como vos referi no início — da tal alavancagem para um bom mercado da terra e para a

formação de preços da terra em Portugal. Portanto, a criação desse sistema de informação sobre o mercado

de terras é, para nós, também um elemento essencial.

A nossa proposta, porém, não é só relativa ao banco de terras, a nossa proposta mexe numa lei que tem

17 anos e que não foi alterada. É uma lei que precisa de ser agilizada, atualizada e da qual alguns elementos

precisam de ser concretizados. Assim, também sobre emparcelamento e valorização fundiária o PS apresenta