I SÉRIE — NÚMERO 71
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Vamos supor uma hipótese, no domínio da mera especulação: o País é invadido na 5.ª feira e na 6.ª feira o
governo reúne-se e vai pensar quais são as autoridades que teriam esta incumbência nas suas mãos.
Portanto, esta é uma norma em branco, é uma perspetiva verdadeiramente inaceitável, do nosso ponto de
vista, é uma matéria verdadeiramente delicada, que, juntamente com outras perspetivas deste diploma, tende
a definir um certo aligeiramento das competências da Assembleia da República, aligeiramento com o qual o
Bloco de Esquerda não quer pactuar.
É que também relativamente à declaração do estado de sítio ou do estado de emergência pela Assembleia
da República, quando esta declaração, que pode ser de confirmação ou de rejeição, deixa de ser feita sob a
forma de lei e passa a sê-lo na forma de resolução, parece-nos que há, nesta proposta da maioria, uma
intenção óbvia de aligeiramento das competências e das reservas próprias em matéria legislativa da
Assembleia da República, o que não nos parece que se coadune com a qualificação do Estado de direito e
democrático que é, por ora, ainda, aquele em que vivemos.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: De facto, compreendemos bem a razão
desta iniciativa legislativa, porque a lei que foi aqui aprovada (e a decisão tomada pelo Governo) no sentido da
extinção dos governadores civis continha este problema.
Os Srs. Deputados fiquem descansados porque não vamos apresentar nenhuma proposta na
especialidade no sentido de que voltem a nomear governadores civis,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — … não o vamos fazer, mas, de facto, houve um problema que não ficou
resolvido. Com a iniciativa legislativa em discussão, designadamente com o n.º 4 proposto para o artigo sobre
a execução a nível regional e local, o problema também não fica resolvido.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Ora bem, nós votámos contra essa disposição, desde logo porque atribuía
competências a uma entidade cuja criação sempre discordámos, que é a dos comandantes operacionais
distritais — entendemos que servem mais para burocratizar, complicar e controlar as operações de proteção
civil do que propriamente para outra coisa.
Mas, de facto, há um problema, que o Presidente da República bem assinalou, que é o de que, mesmo
admitindo a pertinência dessa atribuição de competências, há matérias relacionadas com a eventual
declaração do estado de sítio e do estado de emergência, que, pela sua natureza, não podem competir aos
comandantes operacionais distritais.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro!
O Sr. António Filipe (PCP): — Coloca-se, então, a questão de saber a quem devem competir.
Este problema surgiu pelo seguinte: o que está previsto constitucionalmente é que os governadores civis
seriam extintos quando houvesse regiões administrativas e, nesse caso, não haveria problema nenhum.
Nesse caso, as autoridades a nível regional estavam perfeitamente determinadas. E, assim sendo, os
governadores civis seriam naturalmente extintos e o problema ficaria resolvido, porque haveria, seguramente,
na lei relativa às regiões administrativas, a previsão de qual era o órgão que, em cada região, responderia por
todas essas atribuições. Como isso não foi feito, ficou, de facto, um «buraco».
Como é que a maioria, agora, pretende resolver esta questão? Dizendo que, em cada local, será quem o
Governo determinar.