11 DE FEVEREIRO DE 2012
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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … uma ameaça externa ou, até, uma ameaça militar e, desse ponto de
vista, uma ameaça grave para o País e em que, a ser esse o caso, várias entidades poderiam ter essa mesma
responsabilidade.
Foi perante esse alerta que os partidos da maioria, ouvindo com atenção e preocupação e tentando
corresponder a uma preocupação justa e fundamentada do Sr. Presidente da República, procuraram
apresentar uma outra alteração.
Esta alteração que apresentamos corresponde a dois objetivos fundamentais: em primeiro lugar, chama
novamente ao Governo esta responsabilidade e, portanto, esta responsabilidade é do Governo, nos termos da
proposta que agora fazemos, ou seja, é uma responsabilidade que compete ao Governo, mas ela é delegável
pelo Governo, e é delegável, inclusivamente, consoante as circunstâncias, uma vez que não é possível
encontrar uma fórmula única, já que várias podem ser as entidades — consoante a ameaça, consoante as
circunstâncias e consoante o problema que se levante — que possam ter de receber, por delegação do
Governo, estas mesmas competências.
Por isso, do meu ponto de vista, não seria possível encontrar uma solução única que dissesse «é esta a
entidade», e ponto final.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É evidente que é uma questão levantada na sequência de um diploma
que visa a extinção material dos governos civis e para a qual encontramos uma resposta; é uma questão
relativamente à qual, do nosso ponto de vista e, penso, do ponto de vista da maioria, estamos dispostos a
aprofundar, a melhorar e a acolher sugestões em sede de especialidade, se estas sugestões vierem a
acontecer.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Tem de ser!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — E será bem, Sr. Deputado! Será bem e será sem problema algum,
dentro do espírito dialogante que esta maioria tem, sempre teve e sempre terá!
Portanto, estamos dispostos a essa discussão, faremos essa discussão, se assim for necessário, mas não
abdicaremos de um objetivo essencial, que é o da extinção dos governos civis, como é evidente.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: O presente projeto de
lei apresentado pela maioria visa responder à solicitação de ponderação feita pelo Sr. Presidente da
República, que é oportuna.
Se bem que o Bloco de Esquerda tenha acompanhado, em tempo próprio, o que ficou consagrado na hora
Lei Orgânica n.º 1/2011, relativamente à execução da declaração do estado de emergência atribuída aos
comandantes operacionais distritais de operações de socorro, é verdadeira e é pertinente a observação de
que esta transferência de competências não se coadunava com os âmbitos em que o estado de emergência
ultrapassasse o quadro da calamidade pública.
Se bem que o quadro legal que aqui aprovámos já contivesse esta designação na esfera jurídica de
competências próprias, é certo que o projeto de lei visa dar resposta a esta delimitação de operacionalidade, o
que é evidentemente razoável.
O problema deste projeto de lei é que «tapa de um lado e destapa de vários outros lados», ou seja, resolve
um pequeno problema e acrescenta novos problemas. Falo particularmente do n.º 4 do artigo 20.º, que é o
ponto mais problemático que aqui podemos analisar, quando refere, explicitamente, que compete ao Governo
a nomeação de autoridades que coordenarão a declaração do estado de emergência. Parece-nos que esta é
uma norma em branco. Ou seja, se o Sr. Presidente da República queria saber quem é responsável perante
um quadro de declaração de emergência, ficou a saber que não há ninguém.