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11 DE FEVEREIRO DE 2012

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António Filipe Gaião Rodrigues

Artur Jorge da Silva Machado

Bernardino José Torrão Soares

Bruno Ramos Dias

Francisco José de Almeida Lopes

Jerónimo Carvalho de Sousa

José Honório Faria Gonçalves Novo

João Augusto Espadeiro Ramos

João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira

Miguel Tiago Crispim Rosado

Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa

Paulo Miguel de Barros Pacheco Seara de Sá

Rita Rato Araújo Fonseca

Bloco de Esquerda (BE)

Ana Isabel Drago Lobato

Catarina Soares Martins

Francisco Anacleto Louçã

João Pedro Furtado da Cunha Semedo

Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Maria Cecília Vicente Duarte Honório

Mariana Rosa Aiveca

Pedro Filipe Gomes Soares

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

José Luís Teixeira Ferreira

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidos pela Sr.ª Presidente, o projeto de resolução n.º 218/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a

adoção de medidas tendentes ao combate da obesidade infanto-juvenil em Portugal (PSD), que baixa às 8.ª e

9.ª Comissões, e um recurso, interposto pelo PCP, sobre a decisão da Sr.ª Presidente da Assembleia da

República relativa à interpretação do n.º 4 do artigo 104.º do Regimento.

Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Sr.as

e Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, do projeto de

lei n.º 146/XII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do

estado de emergência) (PSD e CDS-PP).

Para intervir no debate, a Mesa regista a inscrição dos Srs. Deputados Teresa Leal Coelho, do PSD, Telmo

Correia, do CDS-PP, Cecília Honório, do BE, António Filipe, do PCP, e Isabel Alves Moreira, do PS.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.

A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Com o projeto de

lei n.º 146/XII (1.ª), que vem alterar o regime jurídico do estado de sítio e do estado de emergência,

pretendemos colher as preocupações manifestadas pelo Presidente da República na mensagem que dirigiu à

Assembleia da República quando da promulgação da Lei Orgânica n.º 1/2011.

Entendeu o Presidente da República que a solução que imprimimos na alteração introduzida a 30 de

novembro na lei que regula o regime do estado de sítio e do estado de emergência não salvaguarda as