11 DE FEVEREIRO DE 2012
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António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Augusto Espadeiro Ramos
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Paulo Miguel de Barros Pacheco Seara de Sá
Rita Rato Araújo Fonseca
Bloco de Esquerda (BE)
Ana Isabel Drago Lobato
Catarina Soares Martins
Francisco Anacleto Louçã
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca
Pedro Filipe Gomes Soares
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos pela Sr.ª Presidente, o projeto de resolução n.º 218/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
adoção de medidas tendentes ao combate da obesidade infanto-juvenil em Portugal (PSD), que baixa às 8.ª e
9.ª Comissões, e um recurso, interposto pelo PCP, sobre a decisão da Sr.ª Presidente da Assembleia da
República relativa à interpretação do n.º 4 do artigo 104.º do Regimento.
Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, do projeto de
lei n.º 146/XII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do
estado de emergência) (PSD e CDS-PP).
Para intervir no debate, a Mesa regista a inscrição dos Srs. Deputados Teresa Leal Coelho, do PSD, Telmo
Correia, do CDS-PP, Cecília Honório, do BE, António Filipe, do PCP, e Isabel Alves Moreira, do PS.
Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: Com o projeto de
lei n.º 146/XII (1.ª), que vem alterar o regime jurídico do estado de sítio e do estado de emergência,
pretendemos colher as preocupações manifestadas pelo Presidente da República na mensagem que dirigiu à
Assembleia da República quando da promulgação da Lei Orgânica n.º 1/2011.
Entendeu o Presidente da República que a solução que imprimimos na alteração introduzida a 30 de
novembro na lei que regula o regime do estado de sítio e do estado de emergência não salvaguarda as