ISÉRIE — NÚMERO11
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O Sr. AbelBaptista (CDS-PP): — A competência de fixação do valor do IMI não é, de acordo com a nossa
proposta, nem da Assembleia da República nem do Governo, é do respetivo município e, Sr. Deputado
Agostinho Lopes, se o município do grande latifúndio não quiser reduzir a 100%, pode reduzir a 50%. Mas se
quiser reduzir a 100%, para viabilizar a economia, para viabilizar a agricultura, para criar emprego, pode e
deve fazê-lo.
Se o município for bem gerido, como é o caso de Ponte de Lima, pode isentar na totalidade, se assim o
quiser.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Inscreveu-se também o Sr. Deputado Luís Fazenda.
Entretanto, tem palavra o Sr. Deputado Miguel Freitas.
O Sr. MiguelFreitas (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, os 2 minutos de debate que ouvimos
sobre esta matéria reforçam a ideia que temos. Não podemos discutir as questões ficais de forma avulsa,
como fizemos com esta matéria.
Esta é uma questão que necessita de uma profunda reflexão. O setor agrícola, particularmente o setor
florestal, precisa de uma reforma fiscal profunda e esta Assembleia da República tem a obrigação de trabalhar
nessa reforma.
Estas discussões estéreis, que não nos levam a lado nenhum, não colocam este Parlamento no local onde
ele deve estar, que é o de uma discussão séria e consequente.
Era isto que queríamos dizer. Não quisemos, por isso, discutir esta matéria na especialidade, aliás, dando
razão à pertinência do parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre a questão.
Estranhamos que o PCP tenha votado contra a proposta do Governo sobre esta matéria, porque ela tinha
sido sujeita a um parecer contrário da Associação Nacional de Municípios Portugueses, e tenha apresentado
uma proposta, aqui, nesta Assembleia da República, sem qualquer parecer desta Associação.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. LuísFazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, tem-se feito muita demagogia à volta
dos jovens agricultores, dos pequenos agricultores.
Na verdade, estes diplomas, quer o que regula a bolsa de terras quer o que procura criar um apoio fiscal,
são indiferenciados quanto àqueles possam ser os preferentes para a venda de terras, essencialmente,
porque o arrendamento é supletivo.
Quem vai ter prioridade são proprietários confinantes, são proprietários que foram expropriados na reforma
agrária, são grandes proprietários, e vão ter uma preferência líquida nas terras do Estado. Esta é que é
verdadeiramente uma operação de privatização que está aqui em curso. É isto que consta desta proposta de
lei.
E, Sr.ª Presidente, num diploma que altera leis fiscais, há um princípio extraordinário, que é o de não se
saber quando entra em vigor. Alteram-se leis para um momento indeterminado, para quando terminar o
Programa de Assistência Financeira a Portugal.
Não creio que esta Assembleia da República — e penso que esta questão devia merecer uma reflexão —
possa aprovar uma lei que não tem momento de entrada em vigor e que altera um conjunto de leis de ordem
fiscal.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Não há mais inscrições para este debate, pelo que vamos votar a proposta de
alteração, apresentada pelo PCP, ao artigo 2.º do texto de substituição apresentado pela Comissão de